FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasECF – NOVA VERSÃO DO PVA – VERSÃO 5.03
Jorge Campos Staff perguntou há 6 anos

Pessoal!
 
Estamos com esta nova versão do PVA da ECF:
 
Publicado em 01/02/2019
Publicada a versão 5.0.3 do programa da ECF

Foi publicada a versão 5.0.3 do programa da ECF com as seguintes alterações:
 

– Exclusão do erro de centro de custo vazio único dos leiautes 1 e 2.
 
– Ajuste da validação na regra de valores válidos para o registro K156.

 
– Correção do erro na apresentação do registro W200.
 
– Ajuste das menssagens de erro das validações de saldos contábeis.
 
– Ajuste do aviso sobre a necessidade de cadastrar o registro M312/M36 (Número dos lançamentos contábeis).
 
–  Ajuste do título do registro C355.
 
– Ajuste da copia da parte B do e-Lalur para o e-Lacs.
 

A versão 5.0.2 do programa da ECF não poderá mais ser utilizada para transmissão.
O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do site do Sped: 
http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-fiscal-ecf/sped-programa-sped-contabil-fiscal

3 Respostas
Moisés Azevedo respondeu há 6 anos

O Jorge colocou um post para cada bug resolvido na nova versão do PVA (rs)

Jorge Campos Staff respondeu há 6 anos

kkkk! Já resolvi.

abs

respondeu há 6 anos

O campo 38 VL_ABAT_NT, do registro C170, Valor do abatimento não tributado e não comercial, o ICMS desoneração deve ser apresentado neste ?.

On Line Sistemas respondeu há 6 anos

Enviado no tópico lugar errado.

Fabiana R respondeu há 6 anos

Boa tarde,
Boa Tarde, estamos com a seguinte dúvida, uma das validações do L100 REGRA_BALANÇO_SALDO FINAL vai gerar erro se o Ativo não for igual ao passivo mensalmente, para que ambos fiquem iguais é necessário que mensalmente se faça uma lançamento contábil transferindo o resultado do mês para o a conta de resultado do exercício pertencente ao  Patrimônio Líquido, ok, só que para que seja efetuado este lançamento devemos usar no resultado uma conta chamada resultado do exercício como contrapartida da conta do resultado do Patrimônio Liquido. A duvida esta que segundo o manual layout 5 cofis 84/2018 a conta 1.13. Conta “Resultado do Exercício” pagina 17 caso a empresa utilize conta analítica para fazer a transferência do resultado para o PL esta conta deve ser tipo 09 e não deve ser mapeada na ECF, só que como vamos atender a obrigatoriedade  do L100 ativo igual a passivo sendo que a conta de contra partida do PL que seria ado resultado não pode ser mapeada, desta forma teríamos só um lançamento ( o do resultado no PL) a contrapartida não o que não fecharia os lançamentos de partidas dobradas. Como devemos proceder sendo que efetuamos os lançamentos mes a mes ref ao resultado para o PL usando uma conta de resultado do exercício analítica ? OU deve ser só um laçamento mesmo? ( so o lançamento do PL)