FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasPernambuco; ICMS ST; Cosméticos
AriGielow perguntou há 6 anos

Boa tarde pessoal.
Alguém sabe me dizer o que aconteceu com o estado de Pernambuco, que mudou a regra da substituição tributária dos cosméticos, DECRETO Nº 46.303, DE 27 DE JULHO DE 2018.
Agora uma empresa normal que vai vender dentro do estado para outra empresa normal ou não contribuinte de uma mercadoria paga o ST anteriormente agora vai pagar novamente o ICMS normal e quando vende para uma empresa no simples nacional paga novamente o ICMS ST.
É isso mesmo? porque pra mim não tem lógica nenhuma esse processo, paga na entrada, paga na venda, paga duas vezes. Pode ressarcir sim mas mesmo antes vendendo como retido anteriormente já poderia ressarcir.
Alguém entendeu algo quanto a isso?

AriGielow respondeu há 6 anos

Mas dai o contribuinte paga imposto duas vezes, isso não é nada justo com o contribuinte.
E também não entendi porque a separação na cobrança do ICMS ST somente quando vende para o simples é isso mesmo?
Se eu vendo para uma empresa normal ou não contribuinte pago o ICMS Normal,
Se eu vendo para um empresa do simples pago o ICMS Normal e o ICMS ST
No caso nunca vai existir o retido anteriormente.
Se eu entendi é isso né?

Sidney Costa respondeu há 6 anos

A ideia do ressarcimento é esta mesmo.
Dificultar ao máximo o ressarcimento para que muitos contribuintes desistam do que foi pago duas vezes, e incorporem em seus custos.
Uma forma de garantir uma bitributação disfarçada.