Jorge Campos ATÉ A VERSÃO 2.1.4 DA EFD-CONTRIBUIÇÕES – A ESCRITURAÇÃO DE \”DOCUMENTO FISCAL EMITIDO POR TERCEIROS INCOMPATÍVEL COM OPERAÇÃO DE SAÍDA\” ERA ACEITO COM \”ADVERTÊNCIA\”, O QUE NÃO IMPEDIA A TRANSMISSÃO DA EFD. AGORA COM AVERSÃO 3.1.0 A PARTIR DE 01/01/2019 – A ESCRITURAÇÃO DE \”DOCUMENTO FISCAL EMITIDO POR TERCEIROS INCOMPATÍVEL COM OPERAÇÃO DE SAÍDA\” ESTÁ APRESENTANDO \”ERRO\”. O QUE DEVO FAZER ?. POIS TENHO NOTA FISCAL EMITIDA POR TERCEIROS PARA SER ESCRITURA COMO OPERAÇÃO DE SAÍDA. BASE LEGAL: A OPERAÇÃO EM QUESTÃO ESTÁ PREVISTA NO GUIA PRÁTICO EFD-ICMS/IPI VERSÃO 3.01-PÁG.56 Onde se lê Exceção 5: Para os documentos fiscais emitidos de acordo com o estabelecido em regimes especiais ou normas específicas, devidamente autorizados pelo fisco ( campo COD_SIT igual a \”08\”), será permitida a informação de data de emissão de documento maior que a data de entrada ou saída. Ex. AQUISIÇÃO DE CANA-DE-AÇÚCAR, ETC. Será emitida ADVERTÊNCIA pelo PVA-EFD-ICMS/IPI. MEU PROBLEMA É QUE NA EFD-CONTRIBUIÇÕES está apresentando para a mesma situação descrita anteriormente na validação \”ERRO\” como devo proceder neste caso ?? Alguém pode ajudar?
Aparecido e Edgar,
Vcs abriram chamado?
Vcs podem me mandar um arquivo: [email protected]
No íncio do projeto EFD CONTRIBUIÇÕES levamos a Copersucar e dua usinas para homologar o PVA, e este problema foi identificado à época.
Vamos trabalhar para resolvê-lo.
abs
ATÉ A VERSÃO 2.1.4 DA EFD-CONTRIBUIÇÕES – A ESCRITURAÇÃO DE \”DOCUMENTO FISCAL EMITIDO POR TERCEIROS INCOMPATÍVEL COM OPERAÇÃO DE SAÍDA\” ERA ACEITO COM \”ADVERTÊNCIA\”, O QUE NÃO IMPEDIA A TRANSMISSÃO DA EFD. AGORA COM AVERSÃO 3.1.0 A PARTIR DE 01/01/2019 – A ESCRITURAÇÃO DE \”DOCUMENTO FISCAL EMITIDO POR TERCEIROS INCOMPATÍVEL COM OPERAÇÃO DE SAÍDA\” ESTÁ APRESENTANDO \”ERRO\”. O QUE DEVO FAZER ?.
POIS TENHO NOTA FISCAL EMITIDA POR TERCEIROS PARA SER ESCRITURA COMO OPERAÇÃO DE SAÍDA. BASE LEGAL: A OPERAÇÃO EM QUESTÃO ESTÁ PREVISTA NO GUIA PRÁTICO EFD-ICMS/IPI VERSÃO 3.01-PÁG.56
Onde se lê Exceção 5:
os documentos fiscais emitidos de acordo com o estabelecido em regimes especiais ou normas específicas, devidamente autorizados pelo fisco ( campo COD_SIT igual a \”08\”), será permitida a informação de data de emissão de documento maior que a data de entrada ou saída.
Ex. AQUISIÇÃO DE CANA-DE-AÇÚCAR, ETC.
Será emitida ADVERTÊNCIA pelo PVA-EFD-ICMS/IPI.
MEU PROBLEMA É QUE NA EFD-CONTRIBUIÇÕES está apresentando para a mesma situação descrita anteriormente na validação \”ERRO\”
como devo proceder neste caso ??
Alguém pode ajudar?
Edgar,
Recebi os prints de tela da Maysa, mas, temos um probleminha.
A Exceção 5, e te falo com conhecimento de causa, porque participei da especificação desta regra, não tem nada a ver com esta operação.
A Exceção 5 foi criada para aqueles casos em que o corte da cana se estende além do fechamento mensal, e a nota fiscal é emitida no dia 05, mas será lançada no dia 31, porque já foi processada e já gerou estoque, etc… O mesmo caso acontece no bombeamento de combustíveis da Petrobrás., que também, pleiteou esta regra de exceção.
A emissão de uma nota de SAÍDA, lançada no livro fiscal de outro, vc tem na REGRA DE EXCEÇÃO 07:
Exceção 7: Escrituração de documentos emitidos por terceiros:
os casos de escrituração de documentos fiscais, inclusive NF-e, emitidos por terceiros (como por ex. o consórcio constituído nos termos do disposto nos arts. 278 e 279 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976) e das NF-e “avulsas” emitidas pelas UF (séries 890 a 899) devem ser informados como emissão de terceiros, com o código de situação do documento igual a “08 – Documento Fiscal emitido com base em Regime Especial ou Norma Específica”.
O PVA-EFD-ICMS/IPI exibirá a mensagem de Advertência para esses documentos.
Obs: Os documentos fiscais emitidos pelas filiais das empresas que possuam inscrição estadual única ou sejam autorizadas pelos fiscos estaduais a centralizar suas escriturações fiscais deverão ser informados como sendo de emissão própria e código de situação igual a “00 – Documento regular”.Excepcionalmente, até junho de 2012, poderão ser informados como sendo de
emissão de terceiros e código de situação de documento como sendo “08”.
Abs
O PVA-EFD-ICMS/IPI ele faz dessa forma que mencionou, mas o PVA-EFD/CONTRIBUICOES não aceita essa regra (situação do documento igual a “08 – Documento Fiscal emitido com base em Regime Especial ou Norma Específica”)
JORGE CAMPOS COM A VERSÃO 3.1.1. DA EFD-CONTRIBUIÇÕES DISPONIBILIZADA ONTEM 21/02/2019 PARA DOWNLOAD, O PROBLEMA FOI RESOLVIDO . O VALIDADOR VOLTOU A POSIÇÃO ANTERIOR. OU SEJA O “ERRO” APRESENTADO NA VERSÃO 3.1.0, AGORA ESTÁ COMO “ADVERTÊNCIA ” O QUE NÃO IMPEDE A TRANSMISSÃO DO ARQUIVO. AGRADEÇO A TODOS . OBRIGADO.
JORGE CAMPOS COM A VERSÃO 3.1.1. DA EFD-CONTRIBUIÇÕES DISPONIBILIZADA ONTEM 21/02/2019 PARA DOWNLOAD, O PROBLEMA FOI RESOLVIDO . O VALIDADOR VOLTOU A POSIÇÃO ANTERIOR. OU SEJA O “ERRO” APRESENTADO NA VERSÃO 3.1.0, AGORA ESTÁ COMO “ADVERTÊNCIA ” O QUE NÃO IMPEDE A TRANSMISSÃO DO ARQUIVO. AGRADEÇO A TODOS . OBRIGADO.
JORGE CAMPOS – CADASTREI 2 CHAMADOS PELO FALE CONOSCO – NÃO TIVE RETORNO MAS ACREDITO QUE ESTAVAM VERIFICANDO O PROBLEMA, TANTO É QUE DISPONIBILIZARAM A VERSÃO 3.1.1 O QUAL SOLUCIONOU O PROBLEMA. OBRIGADO E UM ABRAÇO. ATT.
Excelente! Mas, continuo a destacar que a exceção é a 7 e não a 5.
abs
APARECIDO FERREIRA, conseguiu encontrar alguma solução para o caso ? Estou com o mesmo problema.