LUCIANA HIPÓLITO BRITO SOUZA perguntou há 6 anos

Bom dia! 
Com a obrigação do EFD REINF, a empresa que trabalho ficou obrigada a partir de Janeiro/2019, iremos enviar o R-2010, visto que o R-2070 não tem previsão.
Dúvida, a retenção do INSS retido pelo tomador continua sendo gerada a guia GPS? Porque tenho lido sobre um “DARF AVULSO PREVIDENCIÁRIO”, estou com essa duvida, ele atende apenas os pagamento informados no e-social e para EFD REINF os pagamentos do INSS seguimos com a GPS. mesmo?
Algume saberia me reponder?
 

1 Respostas
Gisleise Staff respondeu há 6 anos

Olá Luciana,
Vamos por parte do seu questionamento, a sua empresa é do segunda grupo da REINF  a obrigatoriedade é  a partir de Janeiro.
Entretanto, a geração da guia de INSS será gerada via DARF pela DCTFWEB, entretanto para o 2 grupo entrará em vigor este novo modelo a patir de Abril. Por enquanto, os recolhimentos ficam como estão.