Boa tarde,
No EFD Contribuições, de acordo com o registro C181 – Detalhamento da Consolidação – Operações de Vendas, deve ser informado um registro C181 para cada CST, CFOP ou Alíquotas, referentes às vendas do item no período da escrituração.
Nos casos de operações com a ZFM e ALC que possuem aquele desconto relativo ao ICMS, entendemos que o valor deste desconto, como redutor da base de calculo do PIS e COFINS, deve ser relacionado no campo 05 deste registro (Valor do desconto comercial / exclusão da base de cálculo).
Vocês entendem desta forma? Ou tratam em outro registro?
Obrigada.
Muito obrigada Jorge.
Nayara,
Estes valores são tratados como descontos incondicionais e sim deverão ser apresentados no campo 5, caso contrário não fecha.
Veja o que diz a solução de Solução de Consulta nº 211 – Cosit Data 5 de agosto de 2015
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=67403&visao=anotado
abs