Boa tarde,
fazemos a contabilidade de algumas empresas que não possuem movimentação dos fato geradores atuais da REINF, já que o registro R2070 estava suspenso.
Nos cursos que fiz, inclusive neste site, vi que o método de envio da declaração funciona da seguinte forma:
No 1º mês (janeiro) envio o registro r1000 (evento inicial) e o r2099 (evento de fechamento);
No 2º mês (fevereiro) só mando o registro r2099;
A partir do 3º mês não mando mais nada, pois ainda continuo sem fato gerador da obrigação. Somente em janeiro do próximo ano, caso continue sem movimento, envio novamente o registro r2099, certo?
Todavia alguns contadores dizem que preciso mandar a declaração todo o mês mesmo sem movimento, outros já dizem que só devo mandar a carga inicial, depois se não houver movimento já não preciso mandar mais nada, seria como ocorre com a DCTF original.
O que eu entendi das palestras está incorreto ou o procedimento dos contadores de minha cidade é que está incorreto?