Bom Dia Colegas!
Conforme Art. 25, I, da Lei 8.870/94 alterada pela Lei: 13.606/18 Art. 15 Inciso I, a Contribuição previdenciária sobre a comercialição de produção Rural por Produtor Rural PJ passa de 2,5% para 1,7%. Ao preencher o evento R-2050 diretamente no portal e-cac, é colocado o valor correspondente a alíquota de 1,7% sobre a comercialização correspondente a contribuição previdenciária. Só que o totalizador do EFD-REINF de forma automática altera o valor considerando a alíquota de 2,5%, e que é o valor transportado para a DCTF-WEB (valor sobre a aliquota de 2,5%). Alguém poderia me dar uma luz a respeito desse assunto? Grato!!!
STEPHANE, Boa Tarde! Verifique se no seu R1000 na opção: Classificação Tributária do Contribuinte, se está -> 07 (PRODUTOR RURAL PESSOA JURIDICA), caso não esteja você retifica o R1000 que da certo.
Anderson, só uma dúvida quanto ao entendimento de informação desse registro, sabemos que ele trata de INSS sobre a Comercialização de Produtor PJ, mas, no caso da empresa ter optado de realizar esse recolhimento sobre o percentual da folha de pagamento logo no inicio do ano, tenho dúvidas se ele ainda deve ser informado, visto que os cálculos dos percentuais são feitos automaticamente no portal conforme a atividade escolhida.
Nossa Muito obrigada, era isso mesmo !!!!
STEPHANE, Boa Tarde! Verifique se no seu R1000 na opção: Classificação Tributária do Contribuinte, se está -> 07 (PRODUTOR RURAL PESSOA JURIDICA), caso não esteja você retifica o R1000 que da certo.
Você conseguiu solução para isso, pois, estou com mesmo problema, e, não achei nada a respeito
Você conseguiu solução apra isso, pois, estou com mesmo problema, e, não achei nada a respeito