Olá pessoal,
Estamos iniciando a análise do leiaute 2.0, e focaremos inicialmente no evento R-4020 (Retenções na Fonte – Pessoa Jurídica). Ainda foi disponibilizado um manual de orientação do contribuinte englobando os novos eventos do grupo 4000, então nossa fonte de orientação está um tanto limitada.
A primeira questão que tenho, seria quanto a data que levarei em conta para prestar os dados alinhados ao período de apuração (campo 7, perApu). Isto é, quais retenções devem ser apresentadas no evento.
Entendo que deve ser enviado um evento para cada beneficiário, que seguiria a mesma linha então dos eventos R-2010 (serviços tomados, por prestador) e R-2020 (serviços prestados, por tomador). Nestes eventos, a data que usamos como base é a data de emissão do documento.
No evento R-4020, entendi que seria a data do fato gerador, definida pelo campo 26 (dtFG): “data do fato gerador ou pagamento/crédito”.
Mas neste leiaute, temos os seguintes tributos: IR, CSLL, COFINS, PIS. Entendo que para IR, levaríamos em consideração a data de emissão do documento ou a data do adiantamento de pagamento (data do crédito ou pagamento, a que ocorrer primeiro), mas para CSLL, COFINS e PIS, não seria a data de pagamento o fato gerador?
Ou seja, posso estar equivocado na minha interpretação, mas teríamos datas bases diferentes?
Sei que isto já existia na Dirf, mas confesso que sempre fiquei em dúvida quanto a esta questão das datas.
Tenho essa mesma dúvida, alguém já tem uma posição definida sobre o assunto?