FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasDivergência entre Tipo de Encerramento Sped ECD e Sped ECF (K915 e K935)
Tiago Tadeu Rossanezi perguntou há 6 anos

Bom dia Senhores e Senhoras !!
Tenho alguns casos, onde a empresa é lucro Presumido, o Sped Contábil o qual realizado o encerramento das contas é de forma “ANUAL”, porem o Sped ECF o qual recupero o ECD a apuração dos impostos é de formar “TRIMESTRAL” dessa forma, minhas contas contábeis ao serem recuperadas não são encerrados no trimestres.

Ao recuperar o ECD dentro do ECF e fazer a validação, o mesmo me apresenta erros, referente as justificativas o qual devem ser preenchidos.
 
Estou um pouco confuso com isso, pois é uma pratica muito comum, e até a versão anterior do ECF (Layout 4)  o mesmo apenas apresenta advertências nos 3 primeiros trimestre, o qual continuam a ser mostrado no relatório de Erros/Advertências.

Ha alguma possibilidade de solução para esse caso ?

1 Respostas
Gisleise Staff respondeu há 6 anos

Olá Tiago,
É importante analisar, pois esta advertência/erros já estava ocorrendo e conforme manual é permitido a devida correção dos saldos na ECF.
Recuperação de ECD Com Encerramento do Exercício Diferente dos Encerramentos da ECF
 
Os encerramentos do exercício na ECF seguem o período de apuração do tributo. Por exemplo, se a empresa é do lucro presumido, os encerramentos do exercício da ECF serão trimestrais.
Caso a ECD recuperada tenha encerramento diferente (por exemplo, a ECD recuperada tenha apenas um encerramento anual), no momento da validação no programa da ECF, poderá aparecer uma mensagem com o valor da diferença entre os saldos finais credores e os saldos iniciais credores. Nesse caso, a pessoa jurídica poderá ajustar os saldos por meio de alteração nos registros K155 e K355 (alteração de saldo de uma ou mais contas).
Lembrando que neste novo layout foi inserido a validação de saldos E115 e K155. Então veja se não pode ser isto também.
Registro K915: Justificativa para Divergência de Saldos Contábeis das Contas Patrimoniais Recuperados da ECD: 
              Registro onde deve ser apresentada a justificativa do erro ocorrido no K155 (contas de resultado), quando do descumprimento as suas regras:  REGRA_COMPATIBILIDADE_K155_E155 ou REGRA_COMPATIBILIDADE_E155_K155.
              Com o devido preenchimento da justificativa da diferença (campo K915_JUSTIFICATIVA preenchido), o erro se torna aviso, permitindo a entrega da ECF.
 
              Este registro será excluído e incluído automaticamente pelo PGE da ECF durante o processo de verificação de pendência. Os campos de valores são calculados automaticamente.
 
 
 
 

Suzane Vandresen respondeu há 6 anos

tenho a mesma duvida sobre a justificativa…

Gisleise Staff respondeu há 6 anos

Olá Claúdia,

Assim, você irá recuperar os valores da ECD recuperada tenha encerramento diferente (por exemplo, a ECD recuperada tenha apenas um encerramento anual), no momento da validação no programa da ECF, poderá aparecer uma mensagem com o valor da diferença entre os saldos finais credores e os saldos iniciais credores. Nesse caso, a pessoa jurídica você pode ajustar os saldos por meio de alteração nos registros K155 e K355 (alteração de saldo de uma ou mais contas). Em seguida, irá no K915 para justificar os valores alterados e motivos da alteração – neste caso período de apuração distinto da ECD e ECF.

CLAUDIA SOUZA DA SILVA respondeu há 6 anos

Boa Tarde,

Ainda não entendi como faço esta justificativa, alguem para me orientar?