Boa Tarde,
Estamos aplicando a NT 2018.005 e estamos com duvida quanto ao preenchimento dos novos campos de Identificação do Local de Entrega / Retirada.
Estamos entendendo que embora a necessidade não exista para todas as operações, uma vez mapeado no campo no DANFE, até mesmo para as operações onde o local é o mesmo endereço do Destinatário, esses novos campos deverão obrigatoriamente ser preenchidos no XML e DANFE, copiando os dados acima.
Poderiam compartilhar conosco o entendimento e de que forma vocês estão praticando?
Muito obrigada.
Nayara,
Vc já ouviu falar em Omnichannel? Estes campos surgiram para atender às empresas do ecommerce, que atuam com esta plataforma. Por exemplo: Vc entra na loja e pede, compra e pede para entregar no hotel, no caso de vc estar em trânsito, em viagem. É o que faz as Casas Bahia, a Amazon, a Pegueaki, entre outras. Se vc não atua com esta plataforma, não precisa esquentar a cabeça com isso. A previsão legal disso, saiu hoje – 09/04/2019 – e já vou publicar o AJUSTE SINIEF Nº 4, DE 5 DE ABRIL DE 2019
abs