Boa tarde,
poderiam me ajudar?
estou em duvida a respesio do vBCFCPSRet e vFCPSTRet e vBCSTDest e vICMSSTDest, o que devo preencher nestes campos se sou distribuidora de auto peças, não tenho FCP e quando vendo para fora de SP é só para consumidor final 6108 portanto não tem ST no FCP e nem na minha entrada. Devo preencher ou nao?
grata.
Vâniam
Veja a regra de validação:
Se informado CST = 60 em operações que não sejam para consumidor final (tag: indFinal=0, “Normal”):
– Não informada Base de Cálculo ICMS Retido na operação anterior (tag: vBCSTRet),
– Alíquota suportada pelo Consumidor Final (tag: pST) ,
– Valor do ICMS próprio do Substituto (tag: vICMSSubstituto) e
– Valor do ICMS ST Retido na operação anterior (tag: vICMSSTRet).
Observação: Implementação opcional a critério da UF
Para resolver este problema, vc vai precisar gerar as tags exigidas:
Pode gerá-las zeradas, ou melhor,: 0,0001
Boa tarde Jorge, tudo bem? Então, eu penso da mesma forma do Edson, e mesmo porque não consigo emitir nenhuma NF que a mercadoria incida ST e não tenha a tag informada preenchida.
atte.
boa noite a todos, Caro Prof. Jorge Campo, em SP esta regra esta sendo exigida, se eu colocar 0,0001 nos campos, não pode ter problemas.
No caso de uma empresa do SN (distribuidora de peças automotivas), ela importa com incidência do icms-st. Quando a empresa vende as peças para clientes(revendedores) estes campos não teriam que ser preenchidos com exatidão, para que na operação subsequente o valor do icms-st não fosse recolhido novamente?
mas de qualquer forma este registro tem que ser preenchido, caso contrario a empresa não consegue faturar, pq a nfe será rejeitada, certo?
e caso preencha com informações não corretas, a nfe pode ser aceita porem vai estar divergente, e poderá causar punições)multas), então o que fazer?
é verdade no caso de uma distribuido o custo ficaria evidenciado, mas o Sr. tem conhecimento do que as empresas(SN) estão fazendo para resolver esta rejeição 938? de como elas estão mencionado estas informações para que a NF-e seja validada/aceita?
e obrigado pelo retorno
Caro Edson,
Tenho recebido reclamações do Brasil afora, por exemplo, no MT, tem uma determinada rede de supermercados, que se o distribuidor/atacadista, não apresentar estes valores no .xml, a mercadoria não é recebida.
Esta discussão é nova porque nunca foi preenchida e ainda que o fosse, nunca era digitada, lembro de alquns trabalhos feitos em supermercados, que pleiteavam o ressarcimento da CAT17, e era um tal de buscar o documento original, porque, no MFD. não tinha, nunca foi digitado.
Agora a outra discussão é que ao informar este valor, o fornecedor ( atacadista/distribuidor) estará revelando o seu custo..No RS, foi criado um comitê na Assembléia Legislativa para rediscutir esta questão.
abs
Boa tarde pessoal,
É isso mesmo, em SP se não informar estes campo a NF é rejeitada, detalhe: o campo vICMSSUSTITUTO também deverá ser preenchido, conforme a NT 2018.005 V1.20. Acontece que temos fornecedores que estão nos enviando XML sem esta informação e o pior, está passando na SEFAZ, no meu ERP não passa. Gostaria de saber se esta regra está valendo para SP ou não.
Concordo que meu cliente “saberá” qual o valor que eu comprei e repassei, mas se isso for uma exigência da SEFAZ, como não cumpri-la, não é mesmo?
Poderia me dizer se esta regra está valendo em SÃO PAULO?
Grata pela atenção e discussão anterior, é de muita avalia para todos nós.
boa tarde Edson, não, minha empresa é RPA e distribuidora.
Vania, boa tarde, me ajude se puder, a sua empresa é pelo Simples Nacional? tem algum produto que vc revende que incide ICMS-ST?
Boa tarde Vania, fizemos uma documentação explicando um pouco mais sobre como resolver esse problema : https://blog.tecnospeed.com.br/rejeicao-938-nf-e/