Boa tarde!
Até dezembro/18 eu enviei alguns arquivos da EFD-Contribuições contendo créditos tipo 201 e créditos tipo 301. No registro M100 meus créditos estavam com sua totalidade informados no tipo 201, porém no registro 1100 estavam segregados entre 201 e 301 e fazia o consumo primeiro dos informados no tipo 301. O arquivo era validado com sucesso.
Ocorre porém que para o mês de janeiro/19 o arquivo desta forma não foi mais validado, acusando que o registro 1100 para o tipo de crédito 201 deveria ter o mesmo valor de consumo que foi informado no registro M100, só que no registro M100 para o tipo 201, não informei consumo, já que o consumo é o tipo 301 e no M100 não tenho informado o 301.
Alguém com situação parecida? É alguma validação nova que entrou em vigor?
Li os manuais das versões 1.24 em diante, e nelas já constava que o M100 deve ter um registro para cada tipo de crédito, porém, os arquivos eram validados normalmente sem segregar.
Bom dia Wendell, eu não entendi certinho a situação, porem voce deve considerar os registros M100 como sendo somente apuração do mês, e o registro 1100 como saldo credor acumulado
caso voce queria falar comigo, [email protected]
Olá Wendell. As regras não mudaram. As únicas mudanças de leiaute foram no M210/M610. Pelo seu relato, talvez no M200 você tenha escriturado nos campos “trocados” o consumo dos créditos do mês (M100) e do mês anterior (1100).
Olá Wendell,
Eu tentei reproduzir essa situação no PVA, mas não consegui.
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Fiquei com dúvidas sobre essa parte “se você vai no M100 o meu valor que consumi no registro 1100 para o crédito tipo 301, está preenchido no M100 como se fosse ref. ao crédito tipo 201.” …
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1) Quem gerou o M100 para você? foi teu software (vc importou pro PVA) ou você utilizou a opção de apuração automática do PVA?
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2) Partindo do princípio que os campos do M200 estão certos e o M100 é que está com o valor indevido, se você ajustar o M100 para o valor certo, o arquivo é validado?
Oi Moisés, tudo bem?
Então, acabei de verificar novamente. O M200 está correto, tenho preenchido ambos os campos, tanto tenho valor descontados no próprio período da apuração quanto tenho também valor informando em créditos descontados em período anterior.
O que está acontecendo é exatamente como relatei. No M100 vínhamos tendo somente crédito tipo 201, e no registro 1100 a gente tinha 2 linhas mensais, uma para o crédito tipo 201 e outra para o crédito tipo 301 e por definição, consumíamos sempre primeiramente os créditos do tipo 301.
Porém na validação de janeiro/19, se você vai no M100 o meu valor que consumi no registro 1100 para o crédito tipo 301, está preenchido no M100 como se fosse ref. ao crédito tipo 201. Como não tenho no M100 uma linha para o crédito tipo 301, então o PVA alocou o meu consumo na linha existente, ou seja, na linha do tipo 201. E daí o arquivo está sendo rejeito. O porém disso tudo, é que até dezembro fazíamos exatamente desta maneira, M100 tinha até então só tipo 201 e 1100 tinha os dois tipos.
E essa semana tivemos mais um pedido de ressarcimento homologado sem problema algum.
Fiz o teste aqui utilizando a CST 56 ao invés da 51 que vínhamos usando e deu certo, agora só estou pegando o aval da empresa.