Bom dia,
Estou com 2 dúvidas referentes ao EFD Contribuições:
1) caso existam cancelamentos no registro C100 em mês posterior (ex: data emissão 30/04 e data cancelamento em 01/05), é preciso ajustar a base de cálculo do período em que ocorreu o cancelamento, preferencialmente, nos campos próprios dos registros M210 (PIS – Campo 06 – VL_AJUS_REDUC_BC_PIS) e M610 (Cofins – Campo 06 – VL_AJUS_REDUC_BC_COFINS). Neste caso, o detalhamento do ajuste será informado nos registros M215 (PIS) e M615 (Cofins) , respectivamente, preenchendo o campo COD_AJ_BC com o código 01 – Vendas canceladas de receitas tributadas em períodos anteriores – da tabela 4.3.18;
A dúvida é qual valor colocar no campo 6, que é o valor de ajuste da base de cálculo, VL_AJUS_REDUC_BC_PIS (M215) e VL_AJUS_REDUC_BC_COFINS (M615)? É a somatória das bases de cálculos das NF-e canceladas nessa situação?
2) atualmente nosso sistema só gera o registro C180 (e filhos) no caso de indicador de apuração consolidado, e somente para NF-e (modelo 55). É necessário gerar também para NFC-e (modelo 65)? Digo isso, porque saiu o Guia Prático versão 1.31 e no manual diz algo sobre o arquivo ser maior que 1GB:
Este registro deve ser preenchido para consolidar as operações de vendas realizadas pela pessoa jurídica, por item vendido (Registro 0200), mediante emissão de NF-e (Modelo 55) e NFC-e (modelo 65). No caso das receitas auferidas por NFC-e, só podem ser consolidadas as operações no registro C180 se o arquivo txt ultrapassar o tamanho equivalente a 1GB caso a escrituração das vendas por NFC-e fosse realizada de forma individualizada em C100/C175. Além disso, todos estabelecimentos emissores de NFC-e devem estar obrigados à escrituração de suas operações de forma individualizada na EFD ICMS-IPI.
Obrigado.
Jorge,
de acordo com o guia 1.31, diz que só deve gerar o C180 para NFC-e se o arquivo ultrapassar 1GB, mas no nosso caso nunca iremos gerar um arquivo tão grande assim. Desta forma não precisa gerar C180 para NFC-e certo?
Obrigado.
Ah, esqueci de perguntar, o CNPJ do M215 é do cliente então né?
Ah, esqueci de perguntar, o CNPJ do M215 é do cliente então né?
Jorge,
de acordo com o guia 1.31, diz que só deve gerar o C180 para NFC-e se o arquivo ultrapassar 1GB, mas no nosso caso nunca iremos gerar um arquivo tão grande assim. Desta forma não precisa gerar C180 para NFC-e certo?
Obrigado.
Caro MT Fernando,
Só para contextualizar um pouco mais, esta operação de cancelamento de vendas, na realidade a mercadoria não saiu, virou o mês e é necessário entrar com o crédito, ou fazer o ajuste de redução. Em alguns estados para esta operação, as empresas emitem uma NF-e DE ENTRADAS( Alguns estados já proibiram, porque, as empresas emitiam em nome do cliente, com o cnpj dele). Enfim, de qualquer forma para o PIS/COFINS, esta NF-e de Entrada não tem previsão de creditamento. Aí chegamos na sua pergunta, do Campo 6 do M210, onde sim vc vai compor a base de cálculo das notas canceladas e detalhá-las uma a uma no M215 e por CNPJ.
Quanto à NFC-e, se vc pegar a versão 1.29, do guia prático, verás que antes eram 4 gigas, agora baixou para 1 giga.
O problema é que as empresas estavam gerando consolidado com 4 gigas e a performance estava muito ruim….a idéia é que arquivos com 1 giga, o processamento fique melhor.
a
abs