Caros Parceiros,
Quando recebo uma nota de um fabricante, fica tranquilo para preencher os campos vBCSTRet, pST, vICMSSubstituto e vICMSSTRet, pois vou obter estas informações dos campos:
<ICMS>
<ICMS10>
<orig>0</orig>
<CST>10</CST>
<modBC>3</modBC>
<vBC>814.80</vBC>
<pICMS>18.00</pICMS>
<vICMS>146.66</vICMS> === vICMSSubstituto
<modBCST>4</modBC>
<vBCST>150.80</vBC> === vBCSTRet
<pICMSST>18.00</pICMS> === pST
<vICMSST>27.00</vICMS> === vICMSSTRet
</ICMS10>
</ICMS>
porém, quando recebo uma nota de um revendedor, de um produto com substituição tributária CST 60 de ICMS, os campos da nota de origem estão zerados. Onde devo buscar estes campos para serem referência em minha nota e com isto não obter a rejeição 938? Deveria eu, pegar na nota do revendedor, os campos informados como ICMS retido anteriormente?
Agradeço a atenção de todos
Boa Noite!
Temos várias dúvidas referente a estes campos novos:
1- Quem tem que preencher estes campos;
2- Quando devemos preencher estes campos, em uma transferência entre unidades (material de consumo)? na venda?
3 – Quem tem direito ao ressarcimento destes valores?
Na NT não esta claro isso
Cristhiane,
Quem?
Contribuinte substituído; operação com imposto retido:
Categoria geral = CST 60,
Simples Nacional = CSOSN 500,
Quando?
Saída do Substituído para NÃO consumidor final
Saída do Substituído para consumidor final
Quem?
A legislação tributária não será tratada em NT. A questão do Ressarcimento vc encontra no Regulamento do ICMS do seu Estado.
Agora…todos estados estão adequando a sua legislação para tornar transparente este pedido de ressarcimento ou complemento.( veja a resposta anterior ao Dory).
Assim, a empresa recolhe pela cadeia e o substituído( distribuidor/aatacadista), ou revendedor( supermercados, varejista em geral), têm direito ao ressarcimento se vendeu abaixo da pauta, ou complemento, quando se venda acima do valor da pauta recolhido pelo fabricante, chamado de substituto
Estas tags, vBCSTRet, vICMSSubstituto e vICMSSTRet, devem conter o valor unitário ou o total de cada produto?
Prezados, bom dia.
Veja que para SP, há uma disposição na Portaria CAT 42 sobre isso, vejam:
Portaria CAT 42, de 21-05-2018
Artigo 1º , § 4º:
“ § 4º – O contribuinte substituído que realizar operações destinadas ao território paulista, com a finalidade de comercialização subsequente, também deverá utilizar a metodologia de apuração instituída pelo sistema previsto no “caput” e § 1º deste artigo para identificar a base de cálculo da sujeição passiva por substituição da mercadoria saída, e informar, na Nota Fiscal Eletrônica que emitir, os valores: (Redação dada ao parágrafo pela Portaria CAT-111/18, de 26-12-2018; DOE 27-12-2018; efeitos a partir de 01-01-2019)
1 – da base de cálculo da sujeição passiva por substituição, no campo “vBCSTRet” (ID N26 do Grupo de Tributação do ICMS = 60);
2 – do ICMS retido ou antecipado, no campo “vICMSSTRet” (ID N27 do Grupo de Tributação do ICMS = 60);
3 – do adicional do FECOEP – Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, nos campos “vBCFCPSTRet” e “vFCPSTRet” (IDs N27a e N27d, respectivamente, do Grupo de Tributação do ICMS = 60).”
Abraços
Thiago Campaner
Caro Edson,
Estas informações devem ser prestadas por item de Nota.
Pense da seguinte forma, antes era o contribuinte substituído que podia ou não pedir o ressarcimento( que ocorre quando ele vende abaixo da pauta, ou seja, o valor que foi recolhido pelo fabricante). Agora o fisco, também, quer saber se a mercadoria foi revendida acima do preço pauta. Caso isto tenha acontecido, ele vai cobrar esta diferença do substituído que vendeu ao contribuinte final.
Então, lembre duas coisas, primeiro, a sua empresa precisa monitorar a evolução destes preços, e atentar para corrigir o seu custeio em tempo.
Segundo, estas informações estão em discussão e o revendedor reluta em enviar porque, ao informar, ele acaba revelando os seus custos.
abs
Caro JOrge, primeiramente, muito obrigado por sua atenção. Jorge, estas respectivas tags, vBCSTRet, vICMSSubstituto e vICMSSTRet, devem ser preenchidas com valores unitários, ou com o total relativo ao produto? Vasculhei as NT´s e nada achei que demonstre esta informação claramente.
Dory,
Este é o grande problema.
Vc precisa renegociar esta questão com ele, porque, até hoje, ninguém se preocupava com esta informação.
Agora o fisco exige esta informação, por causa da guerra do ressarcimento/complemento.
Precisa orientar o pessoal de compras a colocar esta informação como pré-requisito.
abs