FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasEFD CONTRIBUIÇÕES – DEVOLUÇÃO DE COMPRA – REGIME NÃO CUMULATIVO
Marciano perguntou há 6 anos

Colegas!
Qual o procedimento correto que deve ser informado na EFD CONTRIBUIÇÕES os valores do PIS COFINS de notas que efetue devolução de compra no qual tomei credito na entrada quanto no mesmo período como também em período anterior?

1 Respostas
Thiago Tavares Campaner respondeu há 6 anos

Prezado Marciano, bom dia!
Os valores relativos às devoluções de compras, referentes a operações de aquisição com crédito da não cumulatividade, devem ser escriturados pela pessoa jurídica, no mês da devolução, e os valores dos créditos  correspondentes a serem anulados/estornados, devem ser informados preferencialmente mediante ajuste na base de cálculo da compra dos referidos bens, seja nos registros C100/C170 (informação individualizada), seja nos registros C190 e filhos (informação consolidada). 
Caso não seja possível proceder estes ajustes diretamente no bloco C (como no caso da devolução ocorrer em período posterior ao da escrituração), a pessoa jurídica poderá proceder aos ajustes diretamente no bloco M, nos respectivos campos (campo 10 dos registros M100 e M500) e o detalhamento nos registros de ajustes de crédito (M110 e M510).
Neste último caso, deverá utilizar o campo “NUM_DOC” e “DESCR_AJ”  para relacionar as notas fiscais de devolução, como ajuste de redução de crédito. Por se referir a uma operação de saída, a devolução de compra deve ser escriturada com o CST 49. O valor da devolução deverá ser ajustado nas notas fiscais de compra ou, se não for possível, diretamente no bloco M. Neste último caso, deverá utilizar o campo de número do documento e descrição do ajuste para relacionar as notas fiscais de devolução.
 
Espero ter ajudado.
 
Abraços
 
Thiago Campaner