Com referência ao LIVRO CAIXA DIGITAL DO PRODUTOR RURAL(LCDPR), no registro Q100, estou com dúvida no campo 8 (ID_PARTIC), quando a opção escolhida no campo 6 for 5-Folha de Pagamento, se há obrigatoriedade de informar o CPF de todos os funcionários que compõe a folha?
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É necessário informar, no registro Q100, o CPF de cada trabalhador constante da folha de pagamento? O declarante pode informar o valor pago a cada trabalhador com a indicação do CPF correspondente do beneficiário do pagamento ou pode informar o valor pago pela totalidade da folha de pagamento, nesse caso com a indicação do CPF do produtor rural declarante no campo 8 do registro Q100.