Bom dia
Gostaria da ajuda dos colegas com relação a um problema que estou tendo para enviar a ECD substituta de competência de 2016, para corrigir a ECF.
Foram feitas correções nas contas aglutinadores para geração de DRE e BALANÇO, contudo depois do arquivo assinado e validado, na hora do envio gera um erro:
“<ERRO>ERRO! A escrituração não será transmitida. O prazo final para substituição de escriturações do período informado expirou em 31/05/2018 – NEG:68”
Alguém já passou por isso? Como conseguiu fazer a substituição?
Obrigado
Bom dia, ainda não passei por isso, as vezes pode ser que o sistema da receita não esteja funcionando nesse horário, por que eu retifiquei já e não aconteceu isso.
O meu problema e que quero retificar uma empresa o ECF dela, é presumida, e não sei se tem penalidades pois ainda esta dentro do prazo
Bom dia, ainda não passei por isso, as vezes pode ser que o sistema da receita não esteja funcionando nesse horário, por que eu retifiquei já e não aconteceu isso.
O meu problema e que quero retificar uma empresa o ECF dela, é presumida, e não sei se tem penalidades pois ainda esta dentro do prazo
A substituição da ECD somente pode ser realizada até o prazo de entrega do exercício subsequente, nesse caso, até a entrega da ECD de 2017, que encerrou em 31/05/2018.
Agora é possível fazer substituição da ECD somente do ano de 2018. Dos anos anteriores não é mais possível.
Paulo, você conseguiu resolver?