FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasEFD ICMS/IPI – ATO COTEPE 24/19 – VIGêNCIA 2020 – Atualizado com o Manual
Jorge Campos Staff perguntou há 6 anos

Pessoal!

Temos algumas novidades para 2020, na EFD ICMS/IPI, e conforme acordado, a publicação acontece com um mínimo de 6 meses. Assim, que o site do fisco for atualizado com o novo manual, nós informaremos.

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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Publicado em: 19/06/2019 | Edição: 117 | Seção: 1 | Página: 27

 

Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Fazenda/Conselho Nacional de Política Fazendária/Secretaria Executiva

 

ATO COTEPE/ICMS Nº 24, DE 12 DE JUNHO DE 2019

 

 

Altera o Ato COTEPE/ICMS 44/18, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD.

 

 

A Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, na sua 176ª reunião ordinária realizada nos dias 11 a 13 de junho de 2019, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto no caput da cláusula quarta do Convênio ICMS 143/06, de 15 de dezembro de 2006, resolveu: Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Ato COTEPE/ICMS 44/18, de 7 de agosto de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

”Art. 1º Fica instituído o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS IPI, conforme alterações introduzidas pela Nota Técnica EFD ICMS IPI nº 2018.001 v3.0, publicada no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência \”917f08fae43321568e072cd0a9188fea\”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – \”Message Digest 5\”, e disponibilizada no sítio eletrônico do CONFAZ (www.confaz.fazenda.gov.br).

 

 

Parágrafo único. Deverão ser observadas as regras de escrituração e de validação do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI, versão 3.0.2, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência \”598733785d34213c3979c1d84fe5d0ac \”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – \”Message Digest 5\”.\”.

 

 

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.

 

 

 

Diretor do CONFAZ e Presidente da COTEPE/ICMS – Bruno Pessanha Negris, Acre – Maria José do Carmo Maia, Alagoas – Marcelo da Rocha Sampaio, Amapá – Robledo Gregório Trindade, Amazonas – Felipe Crespo Ferreira, Bahia – Ely Dantas de Souza Cruz, Ceará – Francisco Sebastião de Souza, Distrito Federal – Marcia Valéria Ayres Simi de Camargo, Espírito Santo – Romulo Eugênio de Siqueira Chaves, Goiás – Elder Souto Silva Pinto, Maranhão – Luis Henrique Vigário Loureiro, Mato Grosso – Lucymar Regina Padovan Santiago Fróes, Mato Grosso do Sul – Miguel Antônio Marcon, Minas Gerais – Fausto Santana da Silva, Pará – Nilda Santos Baptista, Paraíba – Fernando Pires Marinho Junior, Paraná – Paulo Cesar Bissani, Pernambuco – Nilo Otaviano da Silva Filho, Piauí – Gardênia Maria Braga de Carvalho, Rio Grande do Norte – Luiz Augusto Dutra Silva, Rio Grande do Sul – Leonardo Gaffré Dias, Rondônia – Carlos Brandão, Santa Catarina – Ramon Santos de Medeiros, São Paulo – Luis Fernando dos Santos Martinelli, Sergipe – Rogério Luiz Santos de Freitas, Tocantins – Márcia Mantovani. BRUNO PESSANHA NEGRIS

Diretor do CONFAZ

 

Seguem as novidades

 

 

 

 

NOTA TÉCNICA

 

 

http://sped.rfb.gov.br/item/show/4079

 

 

GUIA PRÁTICO 3.02

Leiaute 14 – válido a partir de 01 de janeiro de 2020.

 

http://sped.rfb.gov.br/item/show/4078

 

 

1 Respostas
Moisés Azevedo respondeu há 6 anos

O lado positivo dessa notícia é que a empresa tem condições de saber meio ano antes que estará ferrada! (rs) #desburocratizaçãozero