Olá! Pessoal
Quero comentar sobre o Projeto SINTER….. Vcs já ouviram falar?
O Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais – Sinter, foi instituído pelo Decreto 8.764, de 10 de maio de 2016, como ferramenta de gestão pública que integrará, em um banco de dados espaciais, o fluxo dinâmico de dados jurídicos produzidos pelos serviços de registros públicos ao fluxo de dados fiscais, cadastrais e geoespaciais de imóveis urbanos e rurais produzidos pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios.
– Decreto 8.764 de 10 de maio de 2.016
Art. 1º Fica instituído o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais – Sinter, ferramenta de gestão pública que integrará, em um banco de dados espaciais, o fluxo dinâmico de dados jurídicos produzidos pelos serviços de registros públicos ao fluxo de dados fiscais, cadastrais e geoespaciais de imóveis urbanos e rurais produzidos pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios. Fonte: Site da RFB
Este é um outro projeto, extremamente ambicioso, de grande repercussão, e quero compartilhar com vcs o último balanço sobre as ações que serão disponibilizadas:
No momento em que estiver plenamente implantado, ele fornecerá a visão dos bens móveis e imóveis da titularidade de pessoas físicas e jurídicas constantes nos diversos cadastros oficiais e nos serviços de registro de imóveis, títulos e documentos/pessoa jurídica, bem como dos atos praticados nos tabelionatos de notas de todos o País.
Dentre os atos que serão disponibilizados nesta primeira entrega podemos citar: arrendamento mercantil, ata-registro de empresas e associações sem fins lucrativos, cédulas de crédito à exportação, bancário, comercial, imobiliário etc., cessão de direito em garantia, comodato, compra e venda, testamento, transação, usufruto.
Bom, este projeto vai oferecer o lastro sobre todas estas operações citadas acima, consequentemente,garantindo segurança jurídica na operação e reduzindo o custo financeiro,
E, quais são os próximos passos??
a) Próximos passos:
1. Avanço dos serviços de simplificação de prestação de informações e acompanhamento de solicitações junto ao Cadastro Nacional de Imoveis Rurais (CNIR).
2. Estabelecimento de um padrão de Cadastro Urbano (CadUrb) em parceria com as prefeituras.
3. Implantação do código CIN – Cadastro Imobiliario Nacional, o “CPF do imóvel” de modo a facilitar e unificar a identificação das parcelas e dos imóveis no pais.
Mas, não se engane, existem criticas sobre este projeto, como todos os outros, desde a competência jurídica para legislar sobre o tema, para definir as regras, ou seja, regulamentar os detalhes da operacionalização deste novo cenário. Entanto, é importante que vc tome ciência e acompanhe este projeto, porque, afeta tanto as empresas, quanto as pessoas jurídicas.
Só para vc ter noção do tamanho desta encrenca, vc tem noção de como estariam as propriedades no Brasil, desde aquelas que foram produto de herança, sesmaria, usucapião, devolutas ocupadas por grandes feudos,etc.
abs
https://tribunademinas.com.br/especiais/meuimovel/21-06-2018/cpf-dos-imoveis-comeca-ser-implantado-este-ano.html