Aline Almeida perguntou há 6 anos

Olá, boa noite!

Estou com uma questão e não encontrei algo especifico mas quem sabe algum de vocês por aqui possa me ajudar, é esta:

-Recebi uma sociedade civil sem fins lucrativos, finalidade educação esportes, responsabilidade ambiental e filantropia social. A questão é quanto a ECD se tem alguma ressalva para que está não transmita, pois o antigo contador nunca transmitiu tal declaração.

Desde já agradeço caso haja alguém para me ajudar.

Obrigada.

Jorge Campos Staff respondeu há 6 anos

Aline,

A nova regra para este ano é a seguinte:

IV – às pessoas jurídicas imunes e isentas que auferiram, no ano-calendário, receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados cuja soma seja inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) ou ao valor proporcional ao período a que se refere a escrituração contábil; e Links para os atos mencionados
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1894, DE 16 DE MAIO DE 2019

Agora, se vc olhar a legislação anterior, o teto era R$ 1.200.000,00, significa que se qq empresa, neste perfil, não entregou a ECD dos anos anteriores, ela estará omissa. Não acredito que seja o seu caso, porque, o contador anterior não faria isso.

A título de curiosidade veja os números da ECF:

Regime de Tributação Número ECF entregues

Ano-calendário 2017

Lucro Real 155.829

Lucro Real/Arbitrado 24

Lucro Presumido/Real 36

Lucro Presumido/Real/Arbitrado 1

Lucro Presumido 859.421

Lucro Arbitrado 707

Lucro Presumido/Arbitrado 58

Imunes 89.971

Isentas 131.906

Total 1.247.953
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