Olá, boa noite!
Estou com uma questão e não encontrei algo especifico mas quem sabe algum de vocês por aqui possa me ajudar, é esta:
-Recebi uma sociedade civil sem fins lucrativos, finalidade educação esportes, responsabilidade ambiental e filantropia social. A questão é quanto a ECD se tem alguma ressalva para que está não transmita, pois o antigo contador nunca transmitiu tal declaração.
Desde já agradeço caso haja alguém para me ajudar.
Obrigada.
Aline,
A nova regra para este ano é a seguinte:
IV – às pessoas jurídicas imunes e isentas que auferiram, no ano-calendário, receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados cuja soma seja inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) ou ao valor proporcional ao período a que se refere a escrituração contábil; e Links para os atos mencionados
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1894, DE 16 DE MAIO DE 2019
Agora, se vc olhar a legislação anterior, o teto era R$ 1.200.000,00, significa que se qq empresa, neste perfil, não entregou a ECD dos anos anteriores, ela estará omissa. Não acredito que seja o seu caso, porque, o contador anterior não faria isso.
A título de curiosidade veja os números da ECF:
Regime de Tributação Número ECF entregues
Ano-calendário 2017
Lucro Real 155.829
Lucro Real/Arbitrado 24
Lucro Presumido/Real 36
Lucro Presumido/Real/Arbitrado 1
Lucro Presumido 859.421
Lucro Arbitrado 707
Lucro Presumido/Arbitrado 58
Imunes 89.971
Isentas 131.906
Total 1.247.953
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