Pessoal!
Foi publicada a IN 1900, que oficializa a NOVA DATA da EFD REINF para o TERCEIRO GRUPO ( EMPRESAS DO SIMPLES). segue abaixo do quadro:
Vc tem curiosidade sobre o tamanho deste mercado?
Atualmente, o universo SIMPLES e SIMEI é de 13.481.999 empresas:
vejam os detalhes por UF:
Fonte: RFB
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Publicado em: 19/07/2019 | Edição: 138 | Seção: 1 | Página: 190
Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.900, DE 17 DE JULHO DE 2019
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14 de março de 2017, que Institui a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 32-A da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 7º da Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002, e no art. 3º do Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, resolve: Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14 de março de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração: \
”Art. 2º ………………………………………………………………………………………………. ……………………………………………………………………………………………………………
§ 1º ……………………………………………………………………………………………………. ……………………………………………………………………………………………………………
III – para o 3º grupo, que compreende os obrigados não pertencentes ao 1º, 2º e 4º grupos, a que se referem os incisos I, II e IV, respectivamente, a partir das 8 (oito) horas de 10 de janeiro de 2020, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2020; e …………………………………………………………………………………………………..\” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCOS CINTRA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
Prezado Jorge Campos.
Um bom dia para você e sua equipe.
Estamos confusos por aqui pois a INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1996, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020 mudou o texto para : ” III – para o 3º grupo, que compreende os obrigados não pertencentes ao 1º, 2º e 4º grupos, a que se referem os incisos I, II e IV, respectivamente, exceto os empregadores domésticos, a partir das 8 (oito) horas de 10 de maio de 2021, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de maio de 2021; ”
Faz sentido mandar uma EFD REINF inicial com apenas dez dias de competência ou estou interpretando errado?
Obrigado!
Luiz Basilio
O envio é “a partir de…”
Se você tem certeza que não vai ter nenhum movimento no resto de Maio, pode enviar já no dia 10 de Maio, caso contrário espere o encerramento do mês;
O prazo para o mês de Maio é 10 dias útil de Junho.
Prezado Jorge Campos.
Um bom dia para você e sua equipe.
Estamos confusos por aqui pois a INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1996, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020 mudou o texto para : ” III – para o 3º grupo, que compreende os obrigados não pertencentes ao 1º, 2º e 4º grupos, a que se referem os incisos I, II e IV, respectivamente, exceto os empregadores domésticos, a partir das 8 (oito) horas de 10 de maio de 2021, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de maio de 2021; ”
Faz sentido mandar uma EFD REINF inicial com apenas dez dias de competência ou estou interpretando errado?
Obrigado!
Luiz Basilio