Pessoal!
Saiu a primeira versão da tabela de benefícios com RS, RJ, PR.
Vejam no link:
TABELA DE BENEFÍCIOS – DOWNLOAD
abs
boa tarde,
pode esclarecer por favor: na planilha, na coluna “descrição” consta o embasamento legal para o benefício fiscal. Ex. Livro I, 9, XII ….(?) é esta a dúvida…. não sei onde encontro a base legal usada… Pode informar?
agradeço
Rosina
Rosina,
No RICMS – Regulamento do ICMS do Estado em questão
bom dia…..
acho q não me fiz entender….eu quero saber a fonte da legislação q consta na planilha excel.
tem alguns itens q estão muito resumidos – se quisermos fazer a relação com a legislação do estado do contribuinte, teremos q relacionar com a da planilha. Exemplo: Em SP o Livro I, 9, V não trata de amostras de valor diminuto (CST 40).
Agradeço
Rosina
Olá,
Sobre o código de beneficio fiscal, sabem dizer se ele é vinculado ao emitente ou ao destinatário, exemplo:
Emitente = vou ter sempre o mesmo codigo de beneficio de acordo com a minha UF.
Destinatário = vou ter vários códigos de beneficio de acordo com a UF do meu cliente/fornecedor.
Obrigada.
Tenho essa mesma dúvida
Boa tarde,
O único estado que estipulou regras para estas questões (que já estão em vigor) é o RJ – http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/content/conn/UCMServer/path/Contribution%20Folders/site_fazenda/informacao/sistemaseletronicos/dfe/manuais/Manual%20de%20emiss%c3%a3o%20e%20escritura%c3%a7%c3%a3o%20de%20documentos%20fiscais%20para%20controle%20de%20benef%c3%adcios%20fiscais.pdf?lve.
O estado do PR já solicita o preenchimento do cBenef na NF-e desde 02/2019, porém sem a devida obrigatoriedade e, pelo visto, continuará assim.
O estado de MG, por exemplo, liberou uma documentação (http://www.sped.fazenda.mg.gov.br/spedmg/export/sites/spedmg/nfe/download/NT-2019.pdf) informando que irá validar algumas regras desta nova NT, porém no ambiente de homologação dos mesmos ainda não consiste nenhuma.
De qualquer forma, sobre esta NT, foram liberadas poucas informações do que e por quem serão validados os dados. Está tudo meio nebuloso, sem uma explicação oficial de ninguém.
Att.
Thiago
@Jorge Campos, alguma luz sobre esta questão?
Boa tarde Jorge,
Emissão de nota no Paraná em ambiente de homologação, já estão aplicando as novas validações. A questão é que a nova rejeição “934 – Não informado valor do ICMS desonerado ou o Motivo de desoneração [nItem: nnn]” não me permite autorizar as mesmas.
Exemplos: notas de venda exportação, ou notas de remessa para feira, que utilizam a CST 41, não é gerada hoje a tag de ICMS Desonerado, até porque essa tag é considerada como desconto do ICMS na nota, o que hoje aplicamos apenas para SUFRAMA e alguns casos de venda para Órgãos Públicos. Nesse caso, como vc enxerga essa questão? Deveremos gerar essa tag? Mas aí qual será o motivo da desoneração em uma remessa para feira, ou então na venda exportação? Me parece que essa rejeição não está correta exigir sempre nessas CSTs.
Alguém se deparou com essa rejeição já em ambiente de homologação?
Att
Daniel
Justamente Nadiele, atualmente ICMS Desonerado geramos para venda SUFRAMA. Agora com as novas validações, o estado do PR exige que eu tenha ICMS desonerado para toda operação que eu não tribute o ICMS ou tribute a menor… Só que aí não existe um motivo específico para cada, tendo que mandar na “vala comum” que o motivo é “Outros”… já conversei com a SEFAZ PR questionando essa rejeição pois vai parar muita gente (pelo menos todos nossos clientes do PR até desenvolvermos essa solução notas sem ICMS não vai autorizar), mas dizem que só seguiram o que está na NT… e conversando com consultorias contábeis nos instruíram a fazer dessa forma mesmo colocando o motivo “Outros”.
Mas ao meu ver, ou eles vão colocar mais exceções nessa rejeição, ou deverá sair uma explicação melhor e novos motivos de desoneração em alguma versão futura desta NT.
Olá Daniel,
Concordo contigo que este caso de informar a desoneração está bem confuso.
Na NT 2011.004 só há 3 operações de desoneração:
“O valor do ICMS desonerado será informado apenas nas operações:
a) com veículos beneficiados com a desoneração condicional do ICMS.
b) destinadas à SUFRAMA, informando-se o valor que seria devido se não houvesse isenção.
c) de venda a órgãos da administração pública direta e suas fundações e autarquias com isenção do ICMS. (NT2011/004)”
Porém, na NT 2016.002 foi incluída a operação
“d) demais casos solicitados pelo Fisco” e o Motivo “90 = Solicitado pelo Fisco”
para o Grupo de Tributação do ICMS = 40, 41 e 50.
Resta saber se estes “demais casos solicitados pelo Fisco” irão abranger todas as operações.
Daniel,
não estou fazendo nenhum teste ainda…. mas pensando na sua dúvida, se eu for emitir uma nota de exportação, terei q informar no campo ref “cBenef” o código RS051504 (supondo q RS seja UF – meu estado SP não sei se já tem outro código). Neste caso, estaria sendo informado o motivo da desoneração, correto, e não teria rejeição 934. É assim q estou entendendo. Em SP, as remessas para Feiras são ISENTAS – CST 40. Também por isto, estou em dúvida destes códigos divulgados, se estão valendo para todos Estados. Acho q é um absurdo mais este código. Falam em simplificar e no entanto só burocratizam mais e mais.
Rosina
BRASIL = BUROCRACIA … Esse código de beneficio é mais um absurdo da SEFAZ .. mas enfim …
Boa tarde Rosina,
Mas no caso o código do benefício resolve a rejeição 928, essa sim, já resolvemos aqui, porém na mesma operação de exportação depois de ter informado o benefício a SEFAZ do PR valida com a rejeição 934, ou seja, toda operação que tiver algum benefício de redução ou isenção do ICMS, eu terei que “simular” o cálculo e mandá-lo na tag vICMSDeson no XML da NFe. Fazenda uma consulta, foi me passado que no caso da exportação, eu devo informar o valor do ICMS considerando a alíquota interna do estado, já que não é uma operação interestadual… mas ainda assim, o motivo da desoneração não condiz, tendo que enviar como “9 – Outros” para poder passar.
Enfim, concordo que está mais burocrático, mas a questão toda é o entendimento, normalmente é lançado várias versões de NT pois faltam prever situações, e o entendimento geral não é o mesmo entre os contribuintes… enfim, estou implementando dessa forma por enquanto.
Boa tarde Rosina,
Mas no caso o código do benefício resolve a rejeição 928, essa sim, já resolvemos aqui, porém na mesma operação de exportação depois de ter informado o benefício a SEFAZ do PR valida com a rejeição 934, ou seja, toda operação que tiver algum benefício de redução ou isenção do ICMS, eu terei que “simular” o cálculo e mandá-lo na tag vICMSDeson no XML da NFe. Fazenda uma consulta, foi me passado que no caso da exportação, eu devo informar o valor do ICMS considerando a alíquota interna do estado, já que não é uma operação interestadual… mas ainda assim, o motivo da desoneração não condiz, tendo que enviar como “9 – Outros” para poder passar.
Enfim, concordo que está mais burocrático, mas a questão toda é o entendimento, normalmente é lançado várias versões de NT pois faltam prever situações, e o entendimento geral não é o mesmo entre os contribuintes… enfim, estou implementando dessa forma por enquanto.
Pessoal,
Estamos já validando as operações de beneficios fiscais em QA.
Um ponto especifico de duvida é ..
Quando usar o conteudo “SEM CBENEF ??
Tentamos deixar como default para todas a operações com CST: 00, 10 e SEFAZ-PR ja rejeitou
Xml Inválido: O valor ‘SEM CBENEF’ do campo ‘cBenef’ é inválido. Line number: 1 Column number: 1577. O valor ‘SEM CBENEF’ do campo ‘cBenef’ é inválido. Line number: 1 Column number: 2670. O valor ‘SEM CBENEF’ do campo ‘cBenef’ é inválido. Line number: 1 Column number: 3672. O valor ‘SEM CBENEF’ do campo ‘cBenef’ é inválido. Line number: 1 Column number: 4775.
.. Alguem entendeu esta regra ?
Agradeço …
Leandro a SEFAZ-PR divulgou uma tabela .. mas o texto da NT o nome da tag proposta está diferente, ou seja, XML INVALIDO …
restricao técnica para aplicar esta solução
Leandro a SEFAZ-PR divulgou uma tabela .. mas o texto da NT o nome da tag proposta está diferente, ou seja, XML INVALIDO …
restricao técnica para aplicar esta solução
Fabricio .. bem lembrado .. a SEFAZ vai ter que publicar nova versão.. pois realmente a regra do XSD esta incongruente com a regra da NT.2019.001 (v1.10) … Teremos nova versão de XSD AI .. E AGORA E DATA 02/09 … vai ter que ser postergada .. ou mudam a regra …
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Essa regra de informar o literal SEM CBENEF está incongruente com o xsd. Só é possível enviar um conteúdo alfanumérico com 8 ou 10 posições sem espaço (([!-ÿ]{8}|[!-ÿ]{10}))
Ou será lançado um novo pacote de schemas ou a regra precisa de ajustes
Peterson, bom dia!
Acredito que não deve existir a Tag cBenef neste caso, já tentou assim? E pela tabela publicada o Estado do Paraná divulgou SEMBENEF e não SEM cBenef.
Em quais CSTs especificos e operações deverão ser usada o valor “SEM CBENEF” ?
Eniluce,
Sim! Pedimos a planilha somente com aqueles estados que pretendem validar tais dados.
abs
Jorge, sabe se esses estados passarão a validar e rejeitar as NFe a partir de Set/19 com a implementação em produção da NT2019.001?