Boa Tarde, Temos prestadores que emite RPA, hoje fazemos retenção do ISS, mas não tem campo para lançamento dentro do SPED-Fiscal, DF. Devo mencionar esse RPA no SPED Fiscal?
Olá,
Um pouco estranha essa situação, não? Via de regra, os prestadores precisam emitir algum documento fiscal (modelo 55 ou 65 são os mais usados no DF), mas não conheço a legislação completa do DF, então não sei se de fato pode existir essa situação de emitir apenas RPA e não um dos modelos de documentos fiscais previstos nos leiautes.
Como vocês estavam entregando esse RPA com ISS Retido no livro eletrônico? Qual registro?
Se a situação do RPA realmente não é um “equivoco”, então sugiro questionar a SEFAZ-DF de como proceder.
Aproveitando o ensejo, acabou de sair a prorrogação do SPED para as empresas do DF. Poderão entregar até 20/11/2019 as competências de julho, agosto e setembro (Portaria SEF nº 258, de 06.08.2019).