Somos uma empresa tributada pelo Lucro Real. Em dezembro de 2018 a empresa apresentou prejuízo fiscal. Do valor do prejuízo efetuamos o lançamento do imposto diferido sobre prejuízo fiscal D – Imposto diferido C – Resultado. Agora em 2019 como compensamos mensalmente esse valor? Mensalmente quando levantamos o balancete utilizamos o limite de 30% direto na apuracão dos impostos.
Raquel,
Sim, você pode compensar mensalmente o prejuízo fiscal e também a base negativa da CSLL limitado a 30% do seu Lucro Real.
Juliano,
Muito obrigada, me resta uma duvida de como seria o calculo do valor que lançaria ex:
Prejuízo 2018 – R$ 2.000,00
IR / CS Diferida 680
Ano 2019
Lucro Fiscal (+) 1.000,00
30% (-) 300,00
Lucro real (=) 700,00
IR e CS 238,00
D – despesas IR/CS 238,00
C – IR e CS a pagar 238,00
Como faço a compensação dos valores registrado no diferido em 2018 (680,00)
Juliano,
Muito obrigada, me resta uma duvida de como seria o calculo do valor que lançaria ex:
Prejuízo 2018 – R$ 2.000,00
IR / CS Diferida 680
Ano 2019
Lucro Fiscal (+) 1.000,00
30% (-) 300,00
Lucro real (=) 700,00
IR e CS 238,00
D – despesas IR/CS 238,00
C – IR e CS a pagar 238,00
Como faço a compensação dos valores registrado no diferido em 2018 (680,00)
CONTABILIZAÇÃO SERIA:
D- Provisão para o Imposto de Renda – Despesa
C- Imposto de Renda Diferido – Ativo Circulante ou Realizável a Longo Prazo
Juliano,
Como faço a compensação mensal do imposto que esta lançado no meu ativo?
D-Provisão para IRPJ e CSLL (Resultado) = 238,00
C-Ativo fiscal diferido (Ativo) = 238,00