Pessoal!
O nova NT tem agora uma tabela de referências de vigência das regras, por uf:
1.8 Novas Datas de Vigência para Algumas Regras de Validação Em função de necessidades ditadas pelas legislações de algumas unidades federadas, e atendendo a pleitos de contribuintes e de entidades associativas, as datas de início de exigência das regras de validação N12-85, N12-86, N12-90, N12-94 e N12-97 obedecerão ao disposto na tabela a seguir:
Onde a respectiva data de início de vigência corresponde a:
(*) Regra de validação não será aplicada
(1) Aplicação a partir de 02/09/2019
(2) Aplicação a partir de 01/10/2019
(3) Aplicação a partir de 01/01/2020
As datas aqui definidas, juntamente com todas as demais informações a respeito das regras de validação opcionais por UF, podem ser consultadas em tabela publicada no Portal Nacional da NFC-e, na área “Regras de Validação” da aba “Desenvolvedor”.
Para contribuintes estabelecidos no estado do Rio Grande do Sul, no caso das regras N12-85, N12-86 e N12-94, o ambiente de autorização em produção, até 31/3/2020, e o ambiente de autorização em homologação até 09/2/2020, aceitarão três situações para o campo cBenef:
NULO (sem preenchimento do campo);
com a descrição “SEM CBENEF“; ou
com o código do benefício; neste último caso, é realizada a devida validação de compatibilidade com o CST informado.
Bom dia a todos,
Estou tendo rejeição de NFe com Cupom Fiscal referenciado em SC. Apresenta rejeição 923, alguém tem a mesma situação ou como estão fazendo para transmitir este tipo de nota?
Obrigado.
Bom dia,
Informado Cupom Fiscal referenciado (tag: refECF) ou informado
NF modelo 1 ou 2 referenciada (tag: refNF) em NF-e de operação
interestadual ou com o exterior (tag: idDest1)
Entendo que não deve-se referenciar Cupom Fiscal ou NF que não seja modelo eletrônico.
Jorge,
Obrigado pela informação.