Flávia Dias Couto perguntou há 6 anos

Empresa com regime não cumulativo possui crédito de períodos anteriores. Para o mês 08/2019, tbm apresenta crédito ao final da apuração. Posso utilizar o crédito de períodos anteriores para compensar o débito apurado em 08/2019 e ficar com o crédito de 08/2019 para solicitar ressarcimento e/ou compensação?:

1 Respostas
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Moisés Azevedo respondeu há 6 anos

Sim. Não há na legislação uma determinação para a “ordem” do aproveitamento do crédito, se deve ser primeiro os créditos do mês e depois dos meses anteriores ou vice-versa. Então cada empresa pode adotar a “melhor” estratégia, principalmente se poderá pedir ressarcimento e/ou compensação desses créditos.

Flávia Dias Couto respondeu há 6 anos

Vou testar Moisés. Muito obrigada!!

Flávia Dias Couto respondeu há 6 anos

Isso.

Moisés Azevedo respondeu há 6 anos

Flávia, nesse caso, se você utiliza a função “apuração automática” do PVA para criar os registros da apuração, você precisará editar manualmente os respectivos registros, ou seja, no M200/M600 zerar o valor do “crédito descontado do mês” e informar o valor do “crédito descontado de apuração anterior”.
Além disso, nos registros 1100/1500 você precisará ajustar os valores de cada registro\competência, deixando compatíveis com os valores do M200/M600 (deixar o registro do mês 08/2019 com valor a “aproveitar” e no(s) registro(s) anterior(es) precisará informar os valores aproveitados nesse mês.
Se você gera os registros da apuração através do teu sistema de “escrita fiscal”, então essas informações precisam ser geradas no respectivo sistema para o PVA.

Flávia Dias Couto respondeu há 6 anos

Moisés, obrigada.

Como efetuar o preenchimento no PVA para puxar o crédito de período anterior para abater o débito apurado e não o crédito do mês?