FórumCategoria: Notas TécnicasRegra de validação N12-97
maria aparecida silva perguntou há 6 anos

Estamos tendo diversos problemas na emissão de nfes porque o sistema que utilizamos está se adequando as regras da NT 2019/01 e somos de SP, inclusive esta empresa responsável pelo software de emissão também, e pelo que entendi estas regras a UF de SP não adotou, agora as nfes estão saindo com base de cálculo e aliq. qdo cst 051, e vr zero de icms…somando esta base no campo BC do quadro de impostos e carregando para a escrituração este valor no campo base e não em \”outras\” como diz o RICMS/00 qdo se tratar de diferimento. Se SP não adotou, minha informação na GIA que ainda não foi extinta deverá ser no campo \”outras\” correto? e se não adotou não precisaríamos estar passando por esta tormenta (?) Como posso argumentar com eles de uma maneira mais clara ?

maria aparecida silva respondeu há 6 anos

Bom dia Eliane, eu pedi isto, mas eles afirmam que deve sair no campo BC no Danfe e portanto ser escriturado neste mesmo campo..mas eu insisti nisto em manter a escrituração como antes e como rege o RICMS/00, ou seja, campo OUTRAS e não concordo com eles mesmo até pq como disse SP não adotou essas regras. Gostaria de saber de algum desenvolvedor se procede isto do valor ser informado como base tanto no item da nfe quanto no total da BC (?) mesmo com o cst 51 diferimento. Muito obrigado por me responder.

Eliane C. respondeu há 6 anos

Uma sugestão, o seu sistema de escrita não consegue transportar esse valor para jogar em outras e não como BC?

Eliane C. respondeu há 6 anos

Uma sugestão, o seu sistema de escrita não consegue transportar esse valor para jogar em outras e não como BC?