Quando o contribuinte possuí ERP próprio, a declaração EFD ICMS/IPI deve ser enviada e corrigida pelo ERP da empresa ou poderá ser enviado e corrigido somente no sistema da contabilidade? não consegui localizar a legislação que fala a respeito. Ddesde já agradeço.
Fernanda, sou de uma empresa de ERP e realizamos a geração do arquivo, ficando a cargo de nosso cliente (por ele mesmo ou através de seu escritório) carregar esse arquivo no validador para validação do mesmo.
Quando identificado algum ponto que precisa ser ajustados, orientamos que seja feita então a correção nos lançamentos/cadastros dentro do ERP para uma nova geração do arquivo para ser validado. Assim fica garantida a integridade das informações presentes no ERP e as que foram enviadas pelo validador.
Muito obrigada!
Muito obrigada!
Acredito que não existe legislação para isso, até mesmo porque é um critério de operação de cada contribuinte, mas normalmente os escritórios de contabilidade fazem somente a validação/ transmissão utilizando o arquivo gerado pelo ERP de Gestão da empresa.
Eu quando trabalhava em escritório, conectava via TS no sistema dos clientes, gerava os arquivos e somente realizava a validação na minha máquina pelo PVA.