Pessoal,
Vocês bem sabe que estamos em um momento dificil de definições entre os entes sobre o processo de Simplificação do eSocial e EFD REINF. Até o presente momento não tivemos o leiaute da REINF revisto, e tinhamos uma nova versaõ 2.1 (MINUTA) cheia de pontos de interrogações.
As empresas de TI estavam em dúvida começo a desenvolver ou não…. em virtude deste questionamento e outros pontos em aberto ainda, foi publicado o cancelamento da versão 2.0 do leiaute da REINF, conforme descritivo abaixo:
Publicado em 14/10/2019
Os leiautes da EFD-Reinf versão 2.0 foram cancelados, conforme ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 55, de 10 de outubro de 2019, para readequação de seu conteúdo, tendo em vista a Nota Conjunta SEPRT/RFB/SED nº 1/2019 que vai provocar alguns ajustes.
As alterações principais em relação à versão 1.4 dizem respeito às retenções na fonte, quais sejam, Imposto de Renda, PIS/COFINS e CSLL.
Nova versão dos leiautes da EFD-Reinf, contemplando todos os ajustes necessários, será publicada em breve com estabelecimento de nova data de início de obrigatoriedade.
governo acabando com o faturamento das empresas de consultoria, que estavam vendendo a rodo cursos sobre o novo REINF 2020, mesmo só tendo a minuta… (contém ironia).
Anderson, não acredito que será eliminado. Até porque o Governo já considera o modelo de DCTFWEB o ideal para todos os impostos – apura, gera guia e gerencia a arrecadação melhor pro fisco.
Acredito que algo será inserido para 2020, caso contrário não será substituidos algumas outras obrigações já existentes, entretanto, não será o modelo da Minuta 2.1