Pessoal, estou com uma dúvida, segue:
Por pagar INSS indevido ou maior via DCTFWEB, gerei crédito oriundos deste imposto. Após isso gerei um per/dcomp web destes valores compensando com tributos federais (darf 5952), validado e transmitido pelo per/dcomp web. Agora quando fui informar na minha DCTF (off line) o número do recibo gerado na per/dcomp web está dando como inválido. O procedimento que realizei está correto?
1 Respostas
Olá! Francis,
Se a empresa está obrigada a entrega da DCTFweb, a parte previdenciária não deve ser informada na antiga DCTF, isso inclui a CPRB.
O PER/DECOMP web é nessa linha também.
IN RFB nº 1787-2018
Ok?