Boa tarde,
Somos indústria de SP e recebemos uma nota fiscal de devolução de um cliente localizado no RS.
Acontece que sempre fizemos o lançamento no E220, do estorno de crédito referente ao ICMS/ST com o código de ajuste RS110027, pois não podemos tomar o crédito, uma vez que não temos inscrição como Substituto Tributário e recolhemos o ICMS nota a nota na venda.
O código de ajuste que sempre utilizamos está inativo, pois teve validade até 30/06/2019, e não estamos encontrando um similiar, para ICMS/ST, somente para DIFAL e FCP (RS219999 E RS319999).
Alguém teve esse problema e conseguiu uma solução?