Prezados Colegas
O Sistema SPED , no EFD Contribuições permite apropriação do credito de PIS e COFINS na modalidade não cumulativa de forma presumida com base na Lei 10.833 de 2003, art. 3º,§§ 19 e 20:
“A empresa de serviço de transporte rodoviário de carga que subcontratar serviço de transporte de carga prestado por:
I – pessoa física, transportador autônomo, poderá descontar, da Cofins devida em cada período de apuração, crédito presumido calculado sobre o valor dos pagamentos efetuados por esses serviços;
Relativamente aos créditos referidos no § 19 deste artigo, seu montante será determinado mediante aplicação, sobre o valor dos mencionados pagamentos, de alíquota correspondente a 75% daquela constante do art. 2o desta Lei.”
O mas como são notas de prefeitura quando coloco o CST 60 da erro no a100 como colocar este credito haja vista que tem nota “de PREFEITURA”
Alguém já conseguiu essa proeza e sabe como lançar isso no EFD contribuições?
Att;
Francisco
Desculpe, escrevi errado, Nota fiscal de pessoa física não, perdão a palavra é recibo
Ola Sidney Costa, obrigado por responder, muitos amigos meus com escritório etc, estão com dificuldades para responder, é que existe NFSE de prestador de serviço de prefeitura 16.02 e 16.01 estas notas existem, entendo que quando seja nota de pessoa física, deva ser lançado no F100 pois não tem documento, mas neste caso existe um documento de prefeitura, de uma pessoa Jurídica enquadrada no Simples Nacional, que emite nota de serviço de Prefeitura, então neste caso, como não é CTe e não tem chave ao Lançar não lançamos no D, devemos lançar no A100 com CST 60, só que o PVA não permite, ai ficamos no empasse. Este cheque mate vários amigos da área tributária estão sem respostas. Mesmo assim, você acha que deve ser lançado no F100?
Ola Sidney Costa, obrigado por responder, muitos amigos meus com escritório etc, estão com dificuldades para responder, é que existe NFSE de prestador de serviço de prefeitura 16.02 e 16.01 estas notas existem, entendo que quando seja nota de pessoa física, deva ser lançado no F100 pois não tem documento, mas neste caso existe um documento de prefeitura, de uma pessoa Jurídica enquadrada no Simples Nacional, que emite nota de serviço de Prefeitura, então neste caso, como não é CTe e não tem chave ao Lançar não lançamos no D, devemos lançar no A100 com CST 60, só que o PVA não permite, ai ficamos no empasse. Este cheque mate vários amigos da área tributária estão sem respostas. Mesmo assim, você acha que deve ser lançado no F100?
Ola Sidney Costa, obrigado por responder, muitos amigos meus com escritório etc, estão com dificuldades para responder, é que existe NFSE de prestador de serviço de prefeitura 16.02 e 16.01 estas notas existem, entendo que quando seja nota de pessoa física, deva ser lançado no F100 pois não tem documento, mas neste caso existe um documento de prefeitura, de uma pessoa Jurídica enquadrada no Simples Nacional, que emite nota de serviço de Prefeitura, então neste caso, como não é CTe e não tem chave ao Lançar não lançamos no D, devemos lançar no A100 com CST 60, só que o PVA não permite, ai ficamos no empasse. Este cheque mate vários amigos da área tributária estão sem respostas. Mesmo assim, você acha que deve ser lançado no F100?
A Pessoa Física não emite Nota.
O Recibo com crédito presumido deve ser lançado em Outras Despesas , Registro F100.