FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasEntrega do Bloco K 2020
Cátia Regina Koegler perguntou há 5 anos

Em relação a entrega da escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 27 e 30 da CNAE, a partir de 01/01/2020, algum dos contribuintes aqui inscritos no fórum tem conhecimento de alguma manifestação de seus Estados quanto a descontinuidade ou prorrogação da obrigação?

2 Respostas
Jorge Campos Staff respondeu há 5 anos

Cátia,
 
A SEFAZ-MG promoveu um projeto de levantamento de sugestões de simplificação das obrigações acessórias, o projeto chama-se de “Análise das Sugestões de Simplificação de Obrigações Acessórias e de Aprimoramento de Processos Internos de Interesse do Contribuinte (Decreto NE nº 181/19) tendo colocado em consulta publica onde recebeu uma proposta de eliminação do Bloco K, o final desta trabalho foi apresentado nos estertores de 2019, e segue abaixo a decisão em relação ao Bloco K:
 
Veja a resposta de MG:
 
item 24

Sugestão não aprovada
 
Dispensa da escrituração do Bloco K do SPED.
 
 

Melhoria sugerida:

Eliminar a obrigação de se escriturar o Bloco K do SPED. Retomar as discussões sobre o tema para eliminar a obrigação ou, no mínimo, alterar o leiaute, para viabilizar a entrega das informações referentes ao controle de produção e estoque, sem a exposição do sigilo industrial, e de forma mais aderente aos processos dos contribuintes. Caso não seja possível eliminar a exigência de envio do Bloco K, encaminhar somente dados consolidados não detalhados nos registros do Bloco K, o que é realizado, por exemplo, no Bloco C.

Justificativa do Solicitante:

Necessidade de mais conformidade do leiaute aos processos industriais, prazos e possível exposição do sigilo industrial dos contribuintes. Devido a tais questões, muitos contribuintes não podem aderir, por exemplo, ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (RECOF-SPED), que visa estimular as operações de importação de insumos e posterior exportação, o que enfraquece sua competitivamente. O Bloco K exige informações de produtos em fase de industrialização, mas o que efetivamente interessa são os produtos acabados. A tributação pelo produto final na venda é o caminho da simplificação e melhoria da arrecadação. Atualmente, o contribuinte pode deixar de produzir, pela insegurança jurídica de não saber formar preço e ainda ter que monitorar e controlar cada fase de produção.

Resposta da SEF quanto à possibilidade de implementação da melhoria:

Não.

O ICMS é um imposto plurifásico e não cumulativo, e não há indicações, pelas discussões anteriores e correntes acerca da reforma tributária, que haverá migração de um imposto sobre valor agregado para um que incida apenas nas vendas de produtos acabados, na etapa final de circulação de mercadorias e serviços (sales tax). Desta forma, o conhecimento do processo produtivo é fundamental para o controle fiscal e determinação de Política Tributária. De um lado, as informações quanto ao processo produtivo permitem o controle da entrada de insumos e saída de produtos acabados, bem como o controle sobre o aproveitamento dos créditos do imposto.

Cátia Regina Koegler respondeu há 5 anos

Obrigada por compartilhar Jorge.
Então não existe possibilidade de flexibilização em relação aos registros a serem entregues.
É uma grande preocupação da Companhia a exposição de dados tão específicos da produção, não tem como ficar numa posição confortável com a entrega desta obrigação.