FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasTAX GAP e Matriz de Insumos Produtos com Enfoque Tributário – PORTARIA Nº 283, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2020
Jorge Campos Staff perguntou há 5 anos

Pessoal!
Foi publicada a Portaria 283/20 da RFB, criando o GT que vai desenvolver o TAX GAP e o Matriz de Insumos Produtos com Enfoque Tributário, 
O TAX GAP é uma novidade, uma prática já utilizada no mundo, para mensurar o tamanho da evasão fiscal, em relação à Matriz de Insumos Produtos,o IBGE desenvolveu esta metodologia, mas, não com visão tributária, apenas econômica.
 
PORTARIA Nº 283, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2020
Institui Grupo de Trabalho para coordenação e apoio ao Projeto Tax Gap e Matriz de Insumos Produtos com Enfoque Tributário.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 180 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, o inciso III e o parágrafo único do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, resolve:
Art. 1º Fica criado o Grupo de Trabalho (GT) para coordenação e apoio ao projeto de construção do Tax Gap e Matriz de Insumos Produtos (MIP) com enfoque Tributário.
Art. 2º Compete ao GT realizar as ações necessárias para viabilizar construção do Tax Gap e da MIP em parceria com o IBGE e entidades patrocinadoras, desde a extração e preparação de dados até a validação dos produtos entregues pelo projeto.
Art. 3º O GT será composto por um representante das seguintes áreas:
I – Subsecretaria de Arrecadação, Cadastros e Atendimento (Suara);
II – Subsecretaria de Fiscalização (Sufis);
III – Subsecretaria de Administração Aduaneira (Suana);
IV – Subsecretaria de Gestão Corporativa (Sucor);
V – Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros (Cetad);
VI – Assessoria de Cooperação e Integração Fiscal (Ascif);
VII – Adido Tributário e Aduaneiro da RFB junto à Embaixada do Brasil em Washington
Art. 4º O grupo de trabalho será coordenado pelo Secretário Adjunto e exercerá suas atividades até a entrega final dos produtos do projeto.
Art 5º O GT submeterá o plano do projeto para aprovação do Secretário Especial da RFB em até quinze dias após a publicação desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço da RFB.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
 
 
A título de exemplo, segue o modelo americano de TAX GAP