“boa noite. Preciso substituir uma ECF do ano 2015, houve alterações no IRPJ e CSLL e preciso realmente retificar. Acontece que como a ECD não é possivel retificar porque expirou o prazo ela foi com um erro nas configurações de ativo e passivo, que ao inves de estar com 1 ou 2 foi como 5 compensação e agora não consigo entregar a ECF por esse erro. Isso tem soluçao?”
Olá Maria Regina,
Infelizmente você não consegue substituir, neste caso você terá que fazer um lançamento extemporãneo no ano corrente para registrar as informações as serem informadas.
Em relação a ECF voce ainda consegui retificá-la 2015 ainda, entretanto terá que inserir asinformações manualmente
Recomendo, a leitura do manual da ECF do tópico 1.27. Lançamentos Extemporâneos na ECD e seus Reflexos na ECF que tem o detalhe dos ajustes a serem realizados.
Segue as orientações abaixo:
A partir do leiaute 7 da ECD (ano-calendário 2018 e situações especiais de 2019), foi criado, no registro I200, os lançamentos do tipo “X” (lançamentos extemporâneos), que abrangem, entre outros, os lançamentos previstos nos itens 31 a 36 da Interpretação Técnica Geral (ITG) 2000 (R1) – Escrituração Contábil, do Conselho Federal de Contabilidade, publicada em 12 de dezembro de 2014.
De acordo com o art. 6º-C da Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013, no caso de lançamentos extemporâneos em ECD que alterem a base de cálculo do IRPJ ou da CSLL da ECF de ano-calendário anterior, a pessoa jurídica deverá efetuar o ajuste por meio da apresentação de ECF retificadora relativa ao respectivo ano-calendário, mediante adições ou exclusões ao lucro líquido. Para isso, foram criadas linhas específicas nos registros M300 e M350.
Exemplos:
M300A – LINHA 91.40 – Ajustes de Exercícios Anteriores – Lançamentos Extemporâneos
M300A – LINHA 166.35 – (-) Ajustes de Exercícios Anteriores – Lançamentos Extemporâneos
M300A – LINHA 265.40 – Ajustes de Exercícios Anteriores – Lançamentos Extemporâneos
M300A – LINHA 340.35 – (-) Ajustes de Exercícios Anteriores – Lançamentos Extemporâneos
Ressalte-se também que, a pessoa jurídica que entregar ECF retificadora que altere valores de apuração do IRPJ ou da CSLL que haviam sido informados na Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais (DCTF) deverá apresentar DCTF retificadora elaborada com observância das normas específicas relativas a esta declaração (art 6º-D da IN RFB 1.422/2013).
Provalvemente será necessário o ajustes da ECF do período posteriores 2016, 2017 e 2018.
obrigada, vou fazer isso