MARIA REGINA LOPES MARTIN perguntou há 5 anos

“boa noite. Preciso substituir uma ECF do ano 2015, houve alterações no IRPJ e CSLL e preciso realmente retificar. Acontece que como a ECD não é possivel retificar porque expirou o prazo ela foi com um erro nas configurações de ativo e passivo, que ao inves de estar com 1 ou 2 foi como 5 compensação e agora não consigo entregar a ECF por esse erro. Isso tem soluçao?”

1 Respostas
Gisleise Staff respondeu há 5 anos

Olá Maria Regina,
Infelizmente você não consegue substituir, neste caso você terá que fazer um lançamento extemporãneo no ano corrente para registrar as informações as serem informadas.
Em relação a ECF voce ainda consegui retificá-la 2015 ainda, entretanto terá que inserir asinformações manualmente 
Recomendo, a leitura do manual da ECF do tópico  1.27. Lançamentos Extemporâneos na ECD e seus Reflexos na ECF que tem o detalhe dos ajustes a serem realizados.
Segue as orientações abaixo:
A partir do leiaute 7 da ECD (ano-calendário 2018 e situações especiais de 2019), foi criado, no registro I200, os lançamentos do tipo “X” (lançamentos extemporâneos), que abrangem, entre outros, os lançamentos previstos nos itens 31 a 36 da Interpretação Técnica Geral (ITG) 2000 (R1) – Escrituração Contábil, do Conselho Federal de Contabilidade, publicada em 12 de dezembro de 2014.
 
De acordo com o art. 6º-C da Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013, no caso de lançamentos extemporâneos em ECD que alterem a base de cálculo do IRPJ ou da CSLL da ECF de ano-calendário anterior, a pessoa jurídica deverá efetuar o ajuste por meio da apresentação de ECF retificadora relativa ao respectivo ano-calendário, mediante adições ou exclusões ao lucro líquido. Para isso, foram criadas linhas específicas nos registros M300 e M350.
 
Exemplos:
M300A – LINHA 91.40 – Ajustes de Exercícios Anteriores – Lançamentos Extemporâneos
M300A – LINHA 166.35 – (-) Ajustes de Exercícios Anteriores – Lançamentos Extemporâneos
M300A – LINHA 265.40 – Ajustes de Exercícios Anteriores – Lançamentos Extemporâneos
M300A – LINHA 340.35 – (-) Ajustes de Exercícios Anteriores – Lançamentos Extemporâneos
Ressalte-se também que, a pessoa jurídica que entregar ECF retificadora que altere valores de apuração do IRPJ ou da CSLL que haviam sido informados na Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais (DCTF) deverá apresentar DCTF retificadora elaborada com observância das normas específicas relativas a esta declaração (art 6º-D da IN RFB 1.422/2013).
Provalvemente será necessário o ajustes da ECF do período posteriores 2016, 2017 e 2018.
 
 
 
 

MARIA REGINA LOPES MARTIN respondeu há 5 anos

obrigada, vou fazer isso