Bom dia! Gostaria de esclarecer uma dúvida, a DIFAL é calculada e passada no XML da NF-e no “Grupo ICMS para a UF destino” em toda venda interestadual, não importando se o destinatário é ou não contribuinte do ICMS ?
Bom dia! Gostaria de esclarecer uma dúvida, a DIFAL é calculada e passada no XML da NF-e no “Grupo ICMS para a UF destino” em toda venda interestadual, não importando se o destinatário é ou não contribuinte do ICMS ?
DIFAL para vendas interestaduais somente será para o destinatário consumidor final não contribuinte conforme EC 87/2015, consumidor final não contribuinte poderá ser uma PF ou PJ que não realizam atividades sujeitas ao ICMS, isso que dizer, o consumidor final não contribuinte ele não irá revender o produto adquirido.