Pessoal!
Mais um adiamento!
23/03/2020
Adiamento Regras de Validação da NT do MDF-e Integrado – COVID-19
Comunicamos que as regras de validação restritivas da NT 2020.001 MDF-e integrado foram adiadas para 06 de julho de 2020 devido as dificuldades adicionais impostas pela pandemia do COVID-19. O evento de pagamento e as demais alterações de schema da NT, como são opcionais, terão sua data mantida em 06 de abril de 2020.
Versão Histórico de atualizações implantação Produção Implantação Produção
1.04 Adiamento das RVs de rejeição 725 e 726
em virtude da pandemia [COVID-19] 0 9/03/2020 06/04/2020
– schema e evento
pagamento
06/07/2020 – RV´s 725
e 726
23/03/2020
Nota Técnica 2020.001 – MDF-e Integrado (v 1.04)
O projeto MDF-e Integrado tem como objetivo a disponibilização, pelas Secretarias de Fazenda, de uma infraestrutura digital de documentos, legislações e processos voltados para a simplificação da emissão de documentos fiscais eletrônicos de transporte e integração, dentro de um ecossistema digital, que permite às Empresas Transportadoras de Cargas (ETC), Transportadores Autônomos de Cargas (TAC), ANTT, Administradores de Meios de Pagamentos e as próprias Secretarias de Fazenda, o aperfeiçoamento dos seus processos e compartilhamento de informações entre todos estes atores, a partir de um único documento e infraestrutura já consolidada e em uso por todos os envolvidos.
[v1.01 – Correção leiaute]
[v1.02 – Complemento as regras do modal rodoviário]
[v1.03 – Regra 729 / Correção nas ocorrências da tag indPag e do grupo infPag do evento]
[v1.04 – Adiamento para 06/07/2020 das RV´s 725 e 726 em produção em virtude do COVID-19. Schema e evento de pagamento (opcionais) entram na data original da NT 06/04/2020]
Pessoal!
Segue o detalhe de como deve ser o procedimento:
Em relação a regra 578 não vai haver conflito, o que vai ocorrer é que ao não informar mais o CIOT, o emitente deverá preencher o cnpj do contratante!!!”
Ok Jorge, obrigado pelo retorno, mais ainda assim fico na duvida, sobre esta informação ser “opcional” ou obrigatória, pois na NT não foi falando o termo “opcional” aguardo.
boa tarde “Pessoal compartilho da mesma dúvida do Bruno Melo.
Alguém conhece algum contato com este projeto MDF-e? Em tempos de pandemia, redução de colaboradores, onde até a obrigação PRINCIPAL que são os impostos o governo está postergando…
Nesta NT temos um “adiamento” com um texto que não está claro. Afinal, o opcional significa que devemos enviar pelo menos as tags, mesmo que sem conteúdo, ou, significa que podemos NÃO enviar as tags?”
Bom dia!
Também tive a mesma dúvida ao analisar a NT 2020.001:
No aviso publicado pelo site, cita que alterações de schema bem como o evento de pagamento são opcionais, mas, qual a fundamentação legal, ou seja, em qual documento dispõe que essas informações são opcionais? Na própria NT 2020.001, não consta isso, se é obrigatória ou opcional a alteração do schema e a criação do evento de pagamento.
Obrigada!!
Bom dia, venho acompanhando esta NT mais fiquei na duvida quanto ao que seria “opcional” referente ao evento de pagamento, esta informação quando estiver valendo será obrigatória ou de fato é o que eu entendi, será uma informação opcional, podendo ser citada ou não no MDF-e,, não entendi bem este ponto.