Empresa foi notificada via Processo Digital em 17/02/2020 sobre divergência de valores en DCTF e ECF, referente a IRPJ e CSLL. Verifiquei que não havia informados os valores do Imposto de Renda retidos na fonte de aproximadamente R$ 26.000,00. Retificação da ECF em 20/02 02 dias após tomar ciência do processo que foi em 17/02 e o prazo final para manifestação era até 18/03/202. A RFB informou via mensagem que a ECF Retificadora foi recebida com sucesso, porém o valor dos R$ 26.000,00 retidos continuam inclusos junto com multa. O processo ainda não foi julgado!
Alguém pode me esclarecer se este R$ 26.000,00 serão excluídos do valor total do processo?
Como ficará a situação?
Iran Couto Chalun
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