Como falado acima, a Receita Federal instituiu essa obrigação para fiscalizar melhor as empresas e as pessoas físicas.
pergunto: se a empresa que tem aplicação financeira é o Governo, nos somos obrigados a enviar as informações na eFinanceira ????
não tenho encontrado nada que fale da dispensa para este tipo de empresA(GOVERNO)
Jorge campos, boa tarde, obrigado por responder, vou reformular a pergunta: Eu como banco, já envio na efinanceira das aplicações que as diversas empresas tem conosco. mas o que acontece é que vamos iniciar a operação de uma aplicação financeira (CDB) aqui no banco para o Governo, Eu como “banco”, pergunto: se seremos obrigados a enviar as informações na eFinanceira ???? não tenho encontrado nada que fale da dispensa, de entregar a efinanceira.com as informações das aplicações financeiras que o governo terá aqui no banco. pode me ajudar ????
Julio César,
A EFD FINANCEIRA tem vários entregáveis:
Previdência privada – Se a empresa possui um previdência privada para os funcionários, deve enviar os registros específicos.
FATCA – A empresa énvia se tiver algum diretor considerado cidadão americano, inclua-se nesta lista, possuidores de Greencard, seja qual for a nacionalidade( brasileiros, italianos, portugueses, etc). Os bancos enviam dos correntistas.
CRS – A empresa deve enviar se o diretor, possuir uma residência num dos 101 países da convenção.
Financeiro – Os bancos já enviam para a RFB. Somente os bancos,as empresas não precisam enviar nada.