“Bom dia
Tenho um dúvida no REINF , recebi uma NF com emissão Março em ABRIL
onde escriturei em Abril. Essa NF de março devo retificar Março o
reinf ou devo considerar tudas em abril?”
Clayton,
Vamos lá.. REINF é sempre data de emissão, ou seja, a NF deveria ter sido escriturada em Março.
Fazer a retiificação do mês de Março.
Muito Obrigado, Gisele mais uma pergunta. As empresas costumam abrir o período novamente e escriturar a nf que chegou no mês seguinte? Ou a retificação é apenas no Ecac ?
Clayton,
O ideal é sempre ajustar na origem, abrem o período o lança a Nota para o Sistema nao ficar diferente da base do eCac. Só editam no eCAC quando não conseguem alterar mais no sistema.
Lembrete, o seu cliente ou fornecedor irá lançar a nota com a data de emissão também
Clayton,
É isso mesmo, deve fazer a retificação de Março, pois é pela data de Emissão.
O ideal é que haja sempre uma relação bem próxima entre os prestadores e os tomadores de serviço.
Apenas a título de exemplificação, a empresa prestadora de serviço emitiu a NF em Março, e enviou o evento R-2020 com as informações da empresa tomadora de serviço (a sua).
Se sua empresa (a tomadora) enviar esta NF de serviços tomados (evento R-2010) em Abril, as informações estarão divergentes.
E uma hora ou outra alguém será cobrado pela divergência das informações.
Por isso é de extrema importância que as notas sejam escrituradas no período correto, pois há um cruzamento enorme e rigoroso no Banco de Dados da Receita Federal.
Muito Obrigado !!!
Pessoal, boa tarde! Preciso retificar informações dos mês 10/2020 porem ao reabrir o período através do ecac esta com a seguinte mensagem de erro: “Houve um erro na assinatura do evento.Uncaught ReferenceError: assinadoc is not defined ” Sabem informar como solucionar? Nosso departamento de TI já analisou, tentei pelo Chrome, Explorer e Fire Fox, todos do mesmo jeito.
Rafael,
Este erro normalmente pelos seguintes motivos:
Assinatura não atende aos requisitos previstos nos Leiautes / Manuais de Orientações da EFD Reinf;
Código de acesso cancelado / revogado.
Rafael,
Este erro normalmente pelos seguintes motivos:
Assinatura não atende aos requisitos previstos nos Leiautes / Manuais de Orientações da EFD Reinf;
Código de acesso cancelado / revogado.
Gisleise, Obrigado pelo retorno. Consegui fazer a retificação… Acredito que o E-cac esteja instável e que também estava com problemas de bloqueios em nossa rede.
Caso o erro persista, abra o um chamado no fale conosco da REINF
https://receita.economia.gov.br/contato/fale-conosco/empresa/sped/efd-reinf-1
Caso o erro persista, abra o um chamado no fale conosco.
https://receita.economia.gov.br/contato/fale-conosco/empresa/sped/efd-reinf-1