FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasADVERTENCIAS NA ECD: O valor do saldo inicial (VL_CTA_INI) do código de aglutinação informado na DRE é diferente do saldo final do código (VL_CTA_FIN) informado na DRE do período imediatamente anterior.

Estou com problema nas advertências da ECD, no meu caso os valores apresentados no saldo incial da ECD 2019 é o mesmo da ECD 2018, a natureza da conta contábil também estão iguais. O problema é que a aglutinação de 2018 esta diferente da aglutinação de 2019, onde em 2018 tinham vários níveis 1 na DRE e em 2019 só tem apenas um nível 1, que seria a linha do resultado se deu lucro ou prejuízo.
Advertência:
O valor do saldo inicial (VL_CTA_INI) do código de aglutinação informado na DRE é diferente do saldo final do código (VL_CTA_FIN) informado na DRE do período imediatamente anterior.
Obs: Como proceder nesse caso? Já que é complicado substituir uma ECD e as validações são diferentes entre 2018 e 2019 na DRE? Não faz sentido essa divergência.

Adilson Caetano Machado respondeu há 5 anos

Bom dia!

Sou desenvolvedor de sistemas, e meu cliente reportou a mesma situação, fizemos a comparação dos saldos iniciais e finais, abrimos o TXT da ECD de 2018 e 2019 e as informações estão corretas. Algumas empresas não tiveram a advertência, mas os casos em que há apuração trimestral, e houve prejuízo no exercício anterior ocorre a advertência. Acredito que seja uma falha no PVA, que faz a comparação das contas, mas no ECD 2019 (exercício 2018) não tinha a questão do código de aglutinação e a exigência de apenas uma conta nível 1. A dúvida está se ao enviar com a advertência ocorrerá problema para realizar a ECF, que usa os dados da ECD.

AUGUSTO GOULART respondeu há 5 anos

Olá Gabrielly…
Não se preocupe com “advertências”… somente com ERROS.
A importação da ECD do ano anterior não é obrigatória (REG 0000), assim como outros tantos registros e, caso não importe, essa advertência não aparecerá mais na validação.
Por outro lado, se ainda assim, vc quiser importar a ECD do ano anterior, e não sendo possível alterá-la, (é claro) a advertência permanecerá prq as contas de RESULTADO não são – agora – as mesmas de antes com a obrigatoriedade da existência de APENAS UM GRUPO de resultado.