boa tarde pessoal !
Me surgiu uma dúvida;
No registro Y600 da ECF sei que devi informar os sócios, percentual na sociedade, remuneração, lucros/dividendos etc…
Porém há casos por exemplo onde consta no ECAC no quadro de sócios/administradores alguém que seja somente administrador mas não é sócio da empresa, nesse caso devo informar esse administrador no registro Y 600 da ECF?
Olá Valmir,
Neste caso administrador sem ser sócio não é informado. Precisa estar enquadrado como sócios, dirigentes e conselheiros ou dos titulares. Neste caso informado estou entendo que ele não se enquandra nesta situacao.
Boa tarde
Eu também entendo que não deve ser informado, mas realmente surgiu essa dúvida.
Obrigado
Boa noite,
Valmir, para se enquadrar no registro Y600, precisa ser ou ter feito parte do quadro-societário no ano-calendário a que a escrituração se refere.
Assim, conforme seu caso relatado, não precisa informar no registro Y600.
Boa tarde Rafael, sim, com certeza eu também não fiquei convencido da resposta obtida pela minha consultoria, tanto é que questionei eles e estou aguardando um retorno !
Obrigado.
Boa tarde Valmir,
Respeitosamente, discordo da sua consultoria. A base legal não responde de modo absoluto sua questão, e pode ser interpretada de modo diferente.
Discordo tecnicamente, pois temos o campo DT_ALT_SOC, é um campo obrigatório que deve ser informado a data de alteração no quadro societário. Pois bem, se o administrador não é sócio, não teria como preencher este campo.
Temos também o campo DT_FIM_SOC, caso houve, para informar a saída do quadro societário. Não vejo sentido preencher este registro se não for sócio, ao meu entendimento.
E também há o campo PERC_CAP_TOT, para informar o percentual de participação na empresa, que neste caso seria 0%, o que também não tem lógica.
Porém se a sua Consultoria foi contratada para este propósito e se responsabilizam pelas orientações que lhe foi dado…então pode fazer como orientado por eles.
Boa tarde, ainda ref. o registro Y600 olha o que minha consultoria respondeu !
Curitiba, 22 de Maio de 2020.
Bom Dia!
De acordo com “Manual de Orientação do Leiaute 6 da ECF” página 544:
No registro Y600 deve ser preenchido pela pessoa jurídica com os dados dos até 999 (novecentos e noventa e nove) sócios, dirigentes e conselheiros ou dos titulares que tenham recebido maiores remunerações no período da ECF, inclusive os titulares, sócios, dirigentes e conselheiros que tenham se retirado da pessoa jurídica no período da ECF e não fazem parte do quadro societário na data final.
No percentual do capital deverá ser informado somente para os sócios ativos na empresa, os sócios que se retiram da sociedade será informado com o valor zero.
Portanto, os administradores mesmo que não seja sócio, porém é responsável pela pessoa jurídica e teve remuneração deverá ser informado nesse registro.
Contudo se houve remuneração e distribuição de lucro no ano calendário, deverá ser informado para todos os sócios e ex-sócios.
Base legal: citado no texto.
Bom dia, Obrigado Rafael !