FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasEmpresa com movimentação em 2019
Ana Neiva perguntou há 5 anos

Bom dia,
Para empresas que não houve movimentação em 2019, qual procedimento a fazer para a ECD? 
 

1 Respostas
Gisleise Staff respondeu há 5 anos

Segundo o art. 3o da Instrução Normativa RFB no 1.774/2017:
 Olá Ana,
Conforme a IN 1774/2011
Art. 3º Deverão apresentar a Escrituração Contábil Digital (ECD) todas as pessoas jurídicas obrigadas a manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas.

  • 1º A obrigatoriedade a que se refere este artigo não se aplica:

III – às pessoas jurídicas inativas, assim consideradas aquelas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário, as quais deverão cumprir as obrigações acessórias previstas na legislação específica;
 
Ou seja, você realmente deverá analisar se esta empresa está inativa mesmo, ou seja, não tem pagamento de mensalidade de contador, tarifas bancárias, pois se houver esta não está nem inativa e nem sem movimento, e deve entrar a ECD.
 

Ana Neiva respondeu há 5 anos

Bom dia, Gisleise muito obrigada por responder!
Essa empresa realmente não teve nenhuma movimentação, nenhum lançamento.
Uma vez acho que li na internet que tinha que fazer uma declaração de inatividade algo assim, dai fiquei na duvida se devo fazer algum procedimento quanto a essa empresa.