Pessoal, Boa Tarde
Poderiam por gentileza me auxiliar com uma dúvida em torno do preenchimento das Tags do XML referente ao Grupo Y – Dados da Cobrança
- Tag vOrig ( Grupo Fatura ) – O valor informado nesta TAG deverá ser a soma dos valores por produto a serem pagos pelo cliente conforme o valor que consta na Tag vNFe ( Grupo W – Total da NFe )?
- Tag vDesc ( Grupo Fatura ) – O valor informado nesta TAG deverá ser o mesmo apresentado na Tag vDesc ( Grupo W – Total da NFe ) ?
- Tag vLiq ( Grupo Fatura ) – O valor informado nesta TAG deverá ser o mesmo apresentado na Tag vPag ( Grupo YA – Informações de Pagamento)?
- O grupo de Fatura poderá ser informado em todas as hipóteses de meio de pagamento mencionada no grupo de pagamentos? Seria apenas quando o pagamento for através do meio de pagamento 15 – Boleto?
No aguardo
Jéssica,
Seguem os detalhes:
Tag vOrig ( Grupo Fatura ) – O valor informado nesta TAG deverá ser a soma dos valores por produto a serem pagos pelo cliente conforme o valor que consta na Tag vNFe ( Grupo W – Total da NFe )?
Sim, inclusive, a falta desta informação gera a famosa regra de validação 905, que a SEFAZ SP, erroneamente, ativou em produção, antes do tempo. Veja:
Se informado o Grupo Cobrança (Y01, tag: cobr) os campos nFat, vOrig e vLiq devem ser informados.
Obrig. 905 Rej. Rejeição: Campos do grupo Fatura não informados
Quando emitires uma Nfe, o valor que terás para receber será o valor da Fatura, no caso vOrig. como não tem desconto o vLiq, é o mesmo valor.
2 – Tag vDesc ( Grupo Fatura ) – O valor informado nesta TAG deverá ser o mesmo apresentado na Tag vDesc ( Grupo W – Total da NFe ) ?
A primeira tag – Y05 – trata dos valores unitários( por item), enquanto, o grupo W – W10 – traz valores totalizadores
(O grupo de valores totais da NF-e devem ser informados com os somatórios do campo correspondente dos itens)
3 – Tag vLiq ( Grupo Fatura ) – O valor informado nesta TAG deverá ser o mesmo apresentado na Tag vPag ( Grupo YA – Informações de Pagamento)?
Para esta Tag, temos uma regra específica:
Y06-10 55 Se informado Valor Líquido da Fatura (vLiq, id:Y06) e o Valor Original da Fatura (vOrig; id:Y04):
– Valor Líquido da Fatura (vLiq, id:Y06) difere do Valor Original da Fatura (vOrig;id:Y04)
– Valor do Desconto (vDesc, id:Y05) Obs.:
Considerar como zero os valores opcionais não informados
Obrig. 902
Rej. Rejeição: Valor Liquido da Fatura difere do Valor Original menos o Valor do Desconto
4 – O grupo de Fatura poderá ser informado em todas as hipóteses de meio de pagamento mencionada no grupo de pagamentos? Seria apenas quando o pagamento for através do meio de pagamento 15 – Boleto?
O grupo de Fatura deverá ser informado quando o grupo de cobrança for informado, trata-se da RV 905
Se informado o Grupo Cobrança (Y01, tag: cobr) os campos nFat, vOrig e vLiq devem ser informados.
Vale lembrar que grupo de cobrança é composto pelo
– grupo da fatura, e
– pelo grupo de parcelas.
O grupo de fatura deve ser informado somente uma vez e o grupo de parcelas pode ser informado até 999 vezes, de acordo com a Nota Técnica 2016.002 – v 1.60 .
Todos estes detalhes e regras, vc tem de forma consolidada na minuta do manual da NF-e VERSÃO 7.
https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Nfe/Documentos