Olá!
Estou em SC e recebi uma NF (compra mercadoria para revenda) de SP. A mercadoria veio com destaque de ICMS normal e ICMS ST. A mercadoria será para revender. Não sei se irei vender para o estado de SC ou outra unidade da federação. Pergunto: Posso me creditar do ICMS normal na entrada? Qual CST devo informar na entrada?
Pergunta – 1) Posso me creditar do ICMS normal na entrada? Resposta; Não
2 ) Qual CST devo informar na entrada? – CST 060
a Mercadoria sendo tributada em SC por ST, deverá vender sem o destaque de ICMS, ou seja, SUBSTITUIÇÂO TRIBUTARIA, CST 060.
ja nas operações interestaduais promovidas por contribuintes catarinenses poderá efetuar ressarcimento.( RESSARCIMENTO ATRAVES DE CONTA GRAFICA )
ART 25-a do anexo 3 do RICMS/SC
Boa tarde. Estamos com esse questionamento aqui em MG tambem. Temos ciencia que o CST correto é o 060. Mas em relacao ao valor do ICMS ST que soma no total da nota? Podemos informar em “Outras” ja que a orientacao é para gerar um registro C195 e C197 para o ICMS ST?
CST 60., compra com ST não dá crédito.
Caso depois revenda pra outra UF, deve correr atrás do Ressarcimento.