Quando a empresa participante for o próprio declarante da ECD (de acordo com os 8 primeiros dígitos do CNPJ constantes no registro K100), o código da conta da empresa participante (K210.COD_CTA_EMP) deve constar no registro I050 como uma conta analítica de natureza 01, 02, 03 ou 04 (ativo, passivo, patrimônio líquido ou resultado)
Administração Sped Brasil: Este título foi editado
Bom dia!
Alguém poderia me ajudar com esse erro? estou configurando o Bloco K do ECD.
As contas já constam no i050, e mesmo assim esta com esse erro.
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“Quando a empresa participante for o próprio declarante da ECD (de acordo com os 8 primeiros dígitos do CNPJ constantes no registro K100), o código da conta da empresa participante K210.COD_CTA_EMP) deve constar no registro I050 como uma conta analítica de natureza 01, 02, 03 ou 04 (ativo, passivo, patrimônio líquido ou resultado)”
No meu caso, a conta existe no I050, mas ela não tem a natureza exigida (01, 02, 03 ou 04), ela tem a natureza 09 – Outras, pois se trata de uma conta usada pelo sistema para o encerramento do exercício.
Boa tarde,
essa conta da controladora tem que sair no I050, no K200 e no K210.
Já as contas das controladas só precisa sair no K210.