FórumCategoria: Notas TécnicasDecreto nº 10.422/2020 – Prorrogação do Benefício Emergencial
Gisleise Staff perguntou há 5 anos

Pessoal,
Antes tarde, do que nunca, já diz o ditado.
Foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto nº 10.422/2020 com a prorrogação do Benefício Emergencial! Esse decreto estende os acordo de suspensao e redução por mais dias.
Pra entendermos como ficou:
Acordos de suspensão:
Com a MP 936: limitados a 60 dias, fracionáveis em dois períodos de 30 dias. Mas com a Lei 14.200 podem ser feitos novos acordos por mais 60 dias, totalizando 120 dias de suspensão.
Acordos de redução:
Pela MP 936 e Lei 14.020: limitados a 90 dias, podendo ser fracionados. Mas com a Lei 14.200 podem ser feitos novos acordos por mais 30 dias, totalizando 120 dias de redução.
 E para os casos de quem já fez suspensão e redução?
Neste caso poderá fazer um novo acordo, mas limitado a 30 dias.
 
Importante: os novos acordos não podem ser retroativos!
Novidade: Os intermitentes receberão mais uma parcela do BEm, totalizando assim 4 parcelas de R$ 600,00.
Vale destacar, a importância da leitura da Lei 14.020 e Decreto pois tiveram outras alterações.
 
fonte: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.422-de-13-de-julho-de-2020-266575366