Surgiu uma duvida quanto ao correto preenchimento do campo Data da Alteração no Quadro Societário – registro Y600 do SPED ECF.
Quando houver mudança no quadro societário, a data correspondente deverá ser preenchida para todos os sócios, ou para apenas aqueles que foram influenciados por esta alteração?
Andressa,
O campo deverá ser preenchido com a data da última alteração da participação do sócio.
Exemplo: João e Paulo são sócios desde 01/2008. Maria entrou agora para a sociedade em 01/2020.
Logo, João e Paulo permanecerão com DT_ALT_SOC 01/2008. E Maria com DT_ALT_DOC 01/2020.
Se um membro saiu da sociedade no ano da escrituração, o DT_ALT_SOC vai manter a data da última alteração na sociedade, e o campo DT_FIM_SOC vai registrar a data da saída.
Andressa, observe que são todos os sócios (limitado a 999).
Mas o DT_ALT_SOC pode ser diferente para cada um.