Surgiu uma duvida quanto ao correto preenchimento do campo Data da Alteração no Quadro Societário – registro Y600 do SPED ECF.
Quando houver mudança no quadro societário, a data correspondente deverá ser preenchida para todos os sócios, ou para apenas aqueles que foram influenciados por esta alteração?
Olá Andressa,
Este bom tá destacado no Manual da ECD pag. 543
Este registro deve ser preenchido pela pessoa jurídica com os dados dos até 999 (novecentos e noventa e nove) sócios, dirigentes e conselheiros ou dos titulares que tenham recebido maiores remunerações no período da ECF, inclusive os titulares, sócios, dirigentes e conselheiros que tenham se retirado da pessoa jurídica no período da ECF e não fazem parte do quadro societário na data final.
Boa entrega!