FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasLançamento Extemporaneo – ECD (2019)2020
Andre Pinheiro Gallante Ricardo perguntou há 5 anos

Caros, durante a entrega da ECD 2019 encontramos um problema ao recuperar a ECD 2018 devido ter ocorrido um lançamento contábil após o periodo de encerramento da ECD.
Alteração nas contas de imobilizado apenas, sem nenhum impacto no resultado.
Posso fazer um lançamento extempôraneo ou preciso retificar a ECD ?
Grato
 
 

1 Respostas
Gisleise Staff respondeu há 5 anos

Olá André,
Conforme ITG 2000 – Escrituração Contábil poderá ser corrigida pelo lançamento extemporâneo, entretanto terá que realizar dentro da própria ECD do período e realizar em seguinda o encerramento.
Fica a seu critério se for exercício de 2018 poderá subtituir até 31/07, caso seja relacionada ao período anterior a 2018 é necessário fazer lançamentos extemporâneos.
 
Retificação de lançamento contábil
 

  1. Retificação de lançamento é o processo técnico de correção de registro realizado com erro na escrituração contábil da entidade e pode ser feito por meio de:
  2. estorno;
  3. transferência; e
  4. complementação.

 

  1. Em qualquer das formas citadas no item 31, o histórico do lançamento deve precisar o motivo da retificação, a data e a localização do lançamento de origem.

 

  1. O estorno consiste em lançamento inverso àquele feito erroneamente, anulando-o totalmente.

 

  1. Lançamento de transferência é aquele que promove a regularização de conta indevidamente debitada ou creditada, por meio da transposição do registro para a conta adequada.

 

  1. Lançamento de complementação é aquele que vem posteriormente complementar, aumentando ou reduzindo o valor anteriormente registrado.

 

  1. Os lançamentos realizados fora da época devida devem consignar, nos seus históricos, as datas efetivas das ocorrências e a razão do registro extemporâneo.

 
Lembrando que dentro da ECD deverá ser identificada com o lançamento tipo “X” (verificar onde fica isto no sistema).