Caros, durante a entrega da ECD 2019 encontramos um problema ao recuperar a ECD 2018 devido ter ocorrido um lançamento contábil após o periodo de encerramento da ECD.
Alteração nas contas de imobilizado apenas, sem nenhum impacto no resultado.
Posso fazer um lançamento extempôraneo ou preciso retificar a ECD ?
Grato
Olá André,
Conforme ITG 2000 – Escrituração Contábil poderá ser corrigida pelo lançamento extemporâneo, entretanto terá que realizar dentro da própria ECD do período e realizar em seguinda o encerramento.
Fica a seu critério se for exercício de 2018 poderá subtituir até 31/07, caso seja relacionada ao período anterior a 2018 é necessário fazer lançamentos extemporâneos.
Retificação de lançamento contábil
- Retificação de lançamento é o processo técnico de correção de registro realizado com erro na escrituração contábil da entidade e pode ser feito por meio de:
- estorno;
- transferência; e
- complementação.
- Em qualquer das formas citadas no item 31, o histórico do lançamento deve precisar o motivo da retificação, a data e a localização do lançamento de origem.
- O estorno consiste em lançamento inverso àquele feito erroneamente, anulando-o totalmente.
- Lançamento de transferência é aquele que promove a regularização de conta indevidamente debitada ou creditada, por meio da transposição do registro para a conta adequada.
- Lançamento de complementação é aquele que vem posteriormente complementar, aumentando ou reduzindo o valor anteriormente registrado.
- Os lançamentos realizados fora da época devida devem consignar, nos seus históricos, as datas efetivas das ocorrências e a razão do registro extemporâneo.
Lembrando que dentro da ECD deverá ser identificada com o lançamento tipo “X” (verificar onde fica isto no sistema).